Para se ter uma ideia, no segundo turno das eleições presidenciais de 2018, os votos brancos somaram 2,4 milhões, ou 2,1%, enquanto o porcentual de votos nulos chegou a 7,4%, o maior registrado desde 1989, totalizando 8,6 milhões.
Mas o que acontece quando há voto nulo ou em branco?
O voto é simplesmente “descartado” e não entra na conta dos chamados votos válidos, que definem a eleição.
O voto branco e o voto nulo são gerados quando o eleitor digita a tecla BRANCO na urna, escolhe um número de candidato que não existe ou erra ao votar, preenchendo e confirmando o número do presidente no lugar do código do governador, por exemplo.
Mas se esse voto é “descartado”, qual é o impacto dele nas eleições?
Ele pode ajudar a determinar a disputa.
Isso porque para vencer uma eleição em primeiro turno, o candidato à presidência, por exemplo, precisa de maioria absoluta, ou seja, de 50% dos votos válidos mais um.
Votos válidos são todos aqueles que não são votos nulos ou brancos.
Sendo assim, se o número de pessoas que votam nulo ou branco é alto, isso quer dizer que o total de votos válidos em disputa vai ser menor. Ou seja, o vencedor vai precisar de menos votos para atingir a maioria absoluta e ganhar.
Para ficar mais claro, imagine uma eleição com dez eleitores e três candidatos. O primeiro colocado recebe cinco votos, o segundo três, e o último dois.
Nesse caso, haveria segundo turno, porque nenhum dos candidatos atingiu a marca de 50% dos votos mais um.
Mas se um dos eleitores do terceiro candidato votar nulo, o primeiro candidato conseguiria se eleger com os mesmos cinco votos.
Por quê? Porque ele teria a maioria absoluta dos votos mais um (nesse exemplo, os outros dois candidatos teriam quatro votos no total).
E se a maioria dos votos for nulo ou branco? Mesmo que mais da metade da população anulasse o voto, isso não anularia uma eleição. Ela só teria um número menor de votos válidos.
Vale lembrar que nas eleições deste ano, o eleitor vai votar para cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente (no caso do Distrito Federal, deputado distrital). E votar em branco ou anular a opção de voto para um desses cargos, não invalida o voto para os demais.
Fonte: BBC News