O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem um adicional de 25% que ainda é pouco conhecido por seus aposentados. O valor extra é pago todos os meses aos segurado, mesmo que seu benefício seja equivalente ao teto da autarquia (hoje em R$ 7.087,22).
Isso significa que a aposentadoria de quem recebe esse adicional pode chegar a R$ 8.859,02. Na prática, essa é a única ocasião em que o pagamento ultrapassa o limite fixado.
Quem pode solicitar?
Chamado auxílio-acompanhante, o benefício é destinado a quem recebe aposentadoria por invalidez e depende da ajuda de terceiros para realizar suas atividades básicas. O valor é liberado para que o cidadão consiga pagar um cuidador ou acompanhante para auxiliá-lo em momentos como banho, alimentação e demais atividades diárias.
Em 2019, o benefício foi estendido a todos os aposentados que precisam da ajuda de outra pessoa, mas a decisão durou pouco. Apenas dois anos depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o adicional é exclusivo dos aposentados por invalidez.
Quando é possível solicitar?
Para ter acesso ao auxílio-acompanhante, o segurado do INSS precisa comprovar que depende de ajuda. Por isso, ele deve apresentar uma dessas condições:
- Cegueira total
- Perda de nove ou mais dedos das mãos
- Paralisia dos dois braços ou pernas
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que deixe o cidadão acamado
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
Como solicitar?
O pedido do adicional pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou ainda nas agências da Previdência Social. O aposentado será convocado para uma perícia média que irá avaliar se ele tem ou não direito ao benefício.
O prazo médio de resposta é de 45 dias corridos e o processo pode ser acompanhado no app Meu INSS, opção “Consultar pedidos”.
Caso a condição do segurado que precisa de um acompanhante não esteja na lista mencionada acima, a orientação é abrir um recurso http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo junto ao INSS ou buscar a Justiça, explica o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Fonte: Edital Concursos Brasil