O programa eleitoral dos candidatos ao governo Jorge Viana e Marcus Alexandre, foi condenado na última segunda feira, 12 de setembro, a perder 1 minuto do seu tempo no rádio para veicular um desmentido sobre os ataques baseados em informações inverídicas, que atribuem ao governo do estado a responsabilidade sobre as obras de revitalização e conservação da Via Chico Mendes.
No programa, uma fala do candidato Jorge Viana tenta induzir o eleitor a erro ao fazê-lo acreditar que a obra urbana a cargo da prefeitura de Rio Branco, seria de responsabilidade do governo estadual.
Em sua sentença, o juiz eleitoral citou: “Portanto, em relação a este último ponto, há clara indicação, na propaganda eleitoral gratuita da representada, transmitida em 2 de setembro de 2022, às 6 horas, no rádio, de fato sabidamente inverídico e que atinge os representados, a ensejar direito de resposta, nos termos do artigo 58 da Lei n. 9.504/1997.”
Vale lembrar que esse não é o único pedido de Direito de Resposta a ser julgado pela Justiça Eleitoral decorrente dos ataques que o programa da Federação Brasil da Esperança, capitaneado pelo PT pelo uso e propagação de Fake News.