O programa eleitoral da Federação Brasil da Esperança, no Acre, que tem os candidatos Jorge Viana e Marcus Alexandre, do PT, perdeu 1 minuto do seu tempo no rádio para veicular um direito de resposta do candidato à reeleição, Gladson Cameli (PP).
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é assinada pelo juiz auxiliar Herley Brasil, que decide conceder o direito de resposta por entender que as informações vinculadas no programa eleitoral do dia 2 de setembro de 2022 não condizem com a realidade dos fatos.
“As informações são sabidamente inverídicas por dois motivos: a citada obra que supostamente está destruindo o patrimônio público é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rio Branco, e não do governo do segundo representante; não há a quantia de um pouco mais de dois bilhões parada em caixa como se fosse recurso livre para aplicação discricionária, porque comprometida com despesas obrigatórias”, diz o magistrado.
Em sua sentença, o juiz eleitoral citou: “Portanto, em relação a este último ponto, há clara indicação, na propaganda eleitoral gratuita da representada, transmitida em 2 de setembro de 2022, às 6 horas, no rádio, de fato sabidamente inverídico e que atinge os representados, a ensejar direito de resposta, nos termos do artigo 58 da Lei n. 9.504/1997.”
A assessoria dos candidatos Jorge Viana e Marcus Alexandre informou que ainda não foram notificadas da decisão do TRE.