Um banco que realizou cobrança por dívida que já tinha sido quitada é condenado por litigância e má-fé. A decisão foi emitida na Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard e estabelece que a empresa pague ao consumidor uma multa de 5% do valor da causa.
Conforme os autos, a empresa bancária entrou com ação de cobrança da de uma dívida. Mas, o cliente disse que já tinha sido firmado acordo para o pagamento da conta e o débito foi quitado. Por isso, o consumidor se opôs contra a cobrança judicial feita pela instituição financeira.
Ao analisar a situação, o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, disse que houve má fé por parte da empresa em cobrar dívida, que já havia sido paga.
“Da análise dos autos, concluo que o pedido da parte autora não merece ser acolhido, pois há prova do pagamento do débito antes do ajuizamento da inicial, fato esse inclusive admitido pela instituição financeira embargada”, escreveu.
Além disso, ao final da decisão, o magistrado também estipulou que o banco arque com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como, os honorários dos advogados.
“Suportará o autor/embargado, o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação, em que pese a intempestividade dos embargos”
Fonte/ Assessoria TJ ACRE