Após intensos debates desde 2020, foi sancionada pela Presidência da República em 05/08/2022 a Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro (e do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira). A medida foi comemorada pelos quase 2 milhões de profissionais que integram as classes, e vista pela sociedade como um justo reconhecimento a uma das categorias que mais se doou durante a pandemia do Covid-19, mas que até então só tinha recebido aplausos.
Mesmo com a atual polarização política, a matéria teve aprovação unânime na Câmara e de 97,3% no Senado. De acordo com a Lei, a remuneração mínima dos enfermeiros deve ser de R$ 4.750,00 mensais. A dos técnicos foi fixada em 70% deste valor, e a dos demais profissionais em 50%. O único veto da presidência foi em relação à indexação ao INPC, que foi visto como inconstitucional.
No mesmo dia da sanção da lei foi publicada uma nota de agravo, assinada por diversas entidades interessadas no tema, como a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (ABRAMED), Associação Brasileira de Planos de Saúde (ABRAMGE), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação Nacional de Saúde (CNSAUDE), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAUDE) e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
E nesse domingo (04/9), em decisão monocrática, o ministro Roberto Barroso suspendeu a Lei até que seja “esclarecido” seu impacto financeiro. Na decisão, o ministro concedeu 60 dias para que os principais interessados se manifestem, e só então a corte analisará a matéria.
Além de frustrar de forma abrupta toda a categoria, a medida afeta de forma negativa todo o planejamento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo das entidades do setor privado, que já estavam organizadas para o pagamento com o reajuste (muitas inclusive já pagaram).
Embora as casas legislativas reforcem o interesse em valorizar a categoria, há dúvidas sobre as intenções dos representantes do povo, visto que o próprio PL 2295/00 (que fixa a jornada dos profissionais da enfermagem em 30 horas semanais) tramita há 22 longos anos, sem qualquer sinal de solução.
Coincidentemente, a corte aprovou em 17/08/2022 o aumento de 18% dos próprios salários, com impacto estimado em mais de R$ 6,3 bilhões a partir de 2025 só no próprio STF, mas com reflexos em todo o funcionalismo público (pois eleva o teto de todo o funcionalismo da União, afetando também os demais Poderes), e não houve qualquer questionamento por parte do Poder Legislativo. Notamos que quando há interesse próprio envolvido, o dinheiro aparece, e tendo ou não a previsão de origem, não há qualquer questionamento.