Começaram a valer no dia 26 de agosto as novas regras para a concessão de visto para trabalhar em Portugal ao cidadãos brasileiros e estrangeiros que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Os países que formam a CPLP incluem: Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, Angola, Brasil e Cabo Verde. Veja a seguir os detalhes dessa novidade!
Essa nova modalidade vai permitir que estrangeiros vindos de países da CPLP residam em Portugal por 120 dias para conseguir um contrato de trabalho. Passado esse período, a pessoa ainda tem direito a 60 dias prorrogáveis.
A medida já está em vigor e os brasileiros podem solicitar o visto no Brasil, nos postos consulares de Portugal em território nacional. Enquanto estiver no período de visto, caso seja contratado, o profissional pode solicitar a autorização de residência (AR) se precisar regularizar moradia.
Além disso, quem conseguir o visto terá acesso facilitado ao número de identificação, que funciona como uma espécie de CPF. Também é incluído o número de Segurança Social e registro no Sistema Nacional de Saúde.
Para conseguir o visto, o cidadão também não pode ter registro no antecedente criminal. Ou seja, quem cometeu algum crime vai encontrar dificuldade na aprovação. Além disso, a pessoa deve comprovar que possui passagem de retorno ao país de origem, considerando que o visto é temporário.
Caso o trabalhador não consiga firmar um contrato dentro do prazo estabelecido, a regra do novo visto determina que os estrangeiros da CPLP deixem Portugal e retornem ao país de origem. Eles poderão solicitar um novo visto depois de um ano de vencimento do pedido anterior.
A decisão do governo de Portugal em criar um visto para estrangeiros parte da ideia de atrair imigrantes para ajudar no desenvolvimento do país. Atualmente, a nação portuguesa passa por uma grande carência de mão de obra, principalmente nos setores de turismo e de serviços.
Fonte: Edital Concursos Brasil