Ministério da Saúde torna sem efeito a Portaria 531, que atribuía ao farmacêutico fazer o exame citopalógico (Papanicolau)

O Ministério da Saúde publicou hoje, no Diário Oficial da União, normativa que torna sem efeitos a portaria 531. A norma revogada incluía entre as atribuições do farmacêutico a coleta do exame citopatológico de colo uterino (papanicolau) e realização de curativos simples, atividades típicas da Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS). O Cofen sinalizou, ontem, a pertinência da revogação.


“Parabenizamos o Ministério da Saúde pela sensibilidade e abertura ao diálogo”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos. A ampliação do campo de atuação do farmacêutico, sem respaldo na lei do exercício profissional, poderia representar um risco à segurança do paciente.


Amplamente consolidada, a atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com feridas está regulamentada pela Resolução 567/2018.


Já a coleta do exame citopatológico está regulamentada pela Resolução 381/2011, e tem amparo na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem,  no inciso II do Art. 8º do Decreto nº 94.406/1987, que regulamenta a Lei nº 7.498/1986. Os enfermeiros são, atualmente, os principais executores da coleta citopatológica na APS.


“O papel da Enfermagem na coleta não é apenas utilizar a técnica, mas também o cuidado na integralidade da mulher. Há toda uma sistematização da assistência em Enfermagem (SAE) que sustenta essa coleta. O profissional vai identificar o histórico dessa mulher, identificar outros agravos”, explica o coordenador da Comissão Nacional da Saúde da Mulher (CNSM/Cofen), Herdy Alves.


Cofen


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