Justiça Eleitoral indefere 22 candidaturas no Acre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) julgou no domingo, 11, e na segunda-feira, 12, os registros de candidatura para o pleito deste ano.


No Estado, das 540 candidaturas, 495 foram deferidas; 17 indeferidas (cabe recurso); 5 indeferidas; 22 foram renunciadas, ou seja, abandonaram a campanha; e um pedido não conhecido.


Os candidatos que tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral não atenderam aos critérios da legislação eleitoral ou apresentaram algum impedimento, incluindo os previstos da Lei da Ficha Limpa.


Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro é cancelado pelo partido. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral, devido a alguma irregularidade formal que impede seu julgamento.


Segundo a Justiça Eleitoral, candidatos com pedido indeferido ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, (deputados e senadores), ainda podem ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Os que estiverem com o requerimento de registro de candidatura “indeferido com recurso” ou “deferido com recurso” terão seu nome nas urnas eletrônicas, mas concorrerão na dependência de decisões judiciais.


Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao candidato, a lei permite que ele participe do processo eleitoral.


Fonte/ A Gazeta do Acre


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