Justiça determina internação de adolescente de 12 anos suspeita de matar amiga

A Justiça de São Paulo decretou a internação da adolescente de 12 anos apreendida sob suspeita de atirar contra uma amiga de 13. O caso ocorreu na terça-feira (27) em Taubaté, no Vale do Paraíba, no interior paulista.


O pedido de internação em uma unidade da Fundação Casa havia partido do Ministério Público.


O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, explicou que o ato é passível de apreensão e internação por ter sido cometido com violência.


A Fundação Casa é a instituição responsável por abrigar adolescentes a partir dos 12 anos no estado de São Paulo.


“É feito um auto de flagrante de ato infracional e [o adolescente] pode ir para a fundação sob internação provisória de 45 dias, que é o prazo que a Vara da Infância tem para terminar o processo”, disse Castro Alves.


A vítima, que não teve o nome divulgado pela polícia, morreu após ser baleada na nuca.


Segundo a Polícia Civil, a jovem foi morta em casa após receber a visita da amiga. Elas estudavam na mesma sala.


Após atirar uma única vez, a amiga voltou para casa, onde guardou a pistola que utilizou, ainda segundo o registro policial. Depois, seguiu para a escola. Há indicativos de que o disparo tenha sido efetuado à queima-roupa.


Acionados, policiais civis foram até o local onde houve o crime e, ao checar as imagens de câmeras de segurança e obter informações de familiares da vítima sobre quem frequentava a residência, identificaram a autora do tiro.


A adolescente foi encontrada na escola. Na presença do pai e de uma irmã mais velha, ela assumiu o que havia feito e indicou que a pistola estava em uma gaveta na casa dela, segundo os policiais.



Depois de buscas, realizadas com a autorização do pai, a arma foi localizada e apreendida.

A Polícia Civil ainda apura a motivação do crime, mas, aos policiais, a menina declarou que estava sendo provocada pela vítima.


“Ela disse que a menina tinha algum problema com ela, que estava provocando-a e possivelmente roubando uma amiga dela. Mas a questão de roubar é amizade, não de roubo patrimonial, de desentendimento”, disse o delegado Vinicius Garcia Vieira, do Deic de Taubaté.


Ainda segundo o delegado, a arma utilizada no crime tem numeração e registro. Ele não relevou quem é o proprietário da pistola, com a justificativa de não atrapalhar as investigações.


A polícia pretende esclarecer se houve algum tipo de omissão na guarda da arma.


Procedimento


O andamento de casos envolvendo menores de idade tem algumas diferenças. O procedimento tem início com a oitiva realizada pelo Ministério Público com o adolescente apreendido. A Promotoria faz a representação com base no ato de flagrante e no depoimento. A representação é como se fosse a denúncia em um processo penal. O juiz pode aceitar ou não.


São feitas ainda audiências de instrução, onde testemunhas de defesa e acusação, bem como o autor do ato infracional, são ouvidos pela Justiça.


Com base nos relatórios técnicos da Fundação Casa, nas audiências e nas argumentações, o juiz da Vara da Infância e da Juventude decide se o autor do ato infracional ficará internado na fundação.


O período máximo de reclusão é de três anos, com reavaliações a cada trimestre ou semestre, que verificam se o jovem já pode sair em liberdade ou progredir para uma medida em meio aberto, como a liberdade assistida.


FolhaPress


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