Um empresário, que não teve a idade divulgada, foi condenado pela Justiça mineira a pagar R$ 10 mil de indenização à ex-namorada por ter invadido o WhatsApp e o Instagram dela. O homem também se passou pela ex-companheira e conversou com um contato da mulher, na tentativa de descobrir um eventual relacionamento extraconjugal.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a dupla manteve um relacionamento de 4 meses à distância, com a mulher morando em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o empresário em Guarulhos (SP). Porém, ela terminou com o homem por considerá-lo tóxico, ciumento e abusivo.
Conforme a mulher, o ex-companheiro se aproveitou que tinha a senha do celular dela e pegou o aparelho, alegando que daria uma manutenção na bateria do telefone. No entanto, ele utilizou o celular para invadir o WhatsApp da ex-companheira e interagir com outra pessoa, com quem a mulher já havia tido relacionamento, passando-se por ela.
A mulher, então, ajuizou uma ação contra o ex-namorado, por danos morais. O juiz José Márcio Parreira entendeu que houve invasão de privacidade e condenou o empresário ao pagamento de R$ 10 mil de indenização.