Aos 40 anos, após ouvir muitos comentários sobre sua semelhança física com pessoas de uma outra família, ele se submeteu a um exame de DNA a fim de esclarecer sua origem biológica. O resultado comprovou a compatibilidade genética materna e a troca dos bebês na maternidade .
Em depoimento, três técnicas de enfermagem que atuavam no Hospital Santo Antônio à época ressaltaram as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos. No entanto, segundo a sentença, “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
De acordo com o homem, ele tinha um certo contato com a família biológica por serem residentes do mesmo município, mas os laços somente foram estreitados após descobrirem o parentesco. “Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade.”, diz um trecho da decisão.
O hospital e o município foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ainda cabe recurso.
Fonte: IG