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FGTS: Recolhimento continua até o dia 7 de cada mês

Foto: reprodução

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Ele é depositado todos os meses pelos empregadores. O valor é referente a 8% sobre o valor do salário contratado. O prazo de recolhimento do fundo permanece até o dia 7 de cada mês, mas isso vai mudar em breve.


Um novo prazo de recolhimento do fundo de garantia vai considerar até o vigésimo dia do mês seguinte. É o que define a Lei nº 14.438/2022. Ainda não está em vigor, mas o que se sabe até agora é que ele só começará a valer com o início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital.


Recolhimento do FGTS

Ministério do Trabalho e Previdência ainda não definiu quando as mudanças vão começar a valer. Por isso, pelo menos por enquanto, o prazo segue sendo de até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência.


A mudança começará a valer assim que o Ministério publicar o ato sobre o início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital. Os trabalhadores e empregadores devem ficar atentos à publicação, pois é importante.


No caso dos empregadores domésticos, além do prazo de recolhimento, muda também o período para a arrecadação e o recolhimento das contribuições e impostos. Como é o caso do imposto de renda retido na fonte.


O mesmo vale para o microempreendedor individual (MEI) que faz o recolhimento o FGTS com as demais contribuições por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Dessa forma, o recolhimento do fundo todos os meses e os valores das demais contribuições passarão para o prazo de até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.


Por outro lado, o recolhimento por fim de contrato e indenização continua valendo pela regra anterior, isto é, permanece em até dez dias do fim do acordo.


Fonte: Edital Concursos Brasil


 


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