Nesta quinta-feira (8), o governo federal autorizou o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a serem pagos pelo empregador — o chamado FGTS futuro — para a compra de casa em programas de habitação popular. O benefício é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400 e pode ser usado uma única vez por imóvel ou por beneficiário. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova regra, o cidadão poderá contar com os depósitos futuros do FGTS como parte das parcelas no financiamento da casa própria. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele continuará com a dívida e terá que arcar com o custo total das parcelas.
O recurso deverá ser aplicado no prazo máximo de dois anos, contados a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento, na contratação do financiamento com o adquirente.
De acordo com o texto, a finalidade da portaria é ampliar o acesso ao financiamento habitacional a partir da redução ou supressão do valor de entrada exigido nas operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS.
A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos. Para isso, o banco receberá, a título de remuneração, o valor de 0,5% do montante repassado.
Em maio de 2022, começou a valer a medida que permite usar o FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O trabalhador pode utilizar o saldo das contas do fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não.
A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará à condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
• O trabalhador deve procurar o banco em que fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, com o limite de 12 prestações em atraso.
• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;
• Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Fonte: R7