Na Operação COMITÊ VIOLETA, o objetivo é reprimir a prática ilegal de compra de votos, bem como o abuso do poder econômico e político durante as eleições. Na ação policial mencionada, a Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC em desfavor de pré-candidato e partidários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, foi possível identificar que pré-candidato às eleições, na cidade de Rio Branco/AC, estabeleceu estreito laço com indivíduos pertencentes a facção criminosa atuante no Estado do Acre, com a finalidade de criar uma rede de proteção, a qual fora utilizada da maneira mais variada, principalmente com a possível compra de votos.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, com pena prevista de até quatro anos de reclusão, e falsidade ideológica, art. 350, com até cinco anos de prisão, os dois delitos do Código Eleitoral.
A investigação conduzida pela Polícia Federal no Acre foi chamada de “COMITÊ VIOLETA” por fazer alusão a principal cor utilizada pela pré-candidata durante as campanhas eleitorais.
OPERAÇÃO ALGIBEIRA
Na outra ação policial, denominada Operação ALGIBEIRA, a finalidade é a de coibir a prática de abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral, por meio da utilização indevida de dinheiro durante as eleições.
A Polícia Federal cumpriu três mandados judiciais de busca e apreensão na cidade de Rio Branco/AC em desfavor de correligionários.
Durante as investigações que tiveram início em setembro de 2022, identificou-se a presença de operadores de dinheiro, que, no período pré-eleitoral. guardavam quantias em espécie em determinado “bunker”, com a finalidade de, posteriormente, dar suporte a eventuais candidatos e campanhas políticas.
Foi possível constatar no decorrer das investigações que indivíduos armazenavam altas quantias em seus bolsos e deixavam o local, inúmeras vezes ao dia, com volumes em suas roupas, em razão das grandes quantias em espécie que portavam.
Os envolvidos responderão pelos crimes de corrupção eleitoral, art. 299, e falsidade ideológica, art. 350, ambos do Código Eleitoral, assim como Lavagem de Dinheiro, art. 1º da Lei 9.613/98, que somados poderão resultar em até 20 anos de prisão.
O codinome empregado na Operação Policial, faz referência ao método mais utilizado pelos investigados na tentativa de retirar de forma discreta os recursos em espécie armazenados no imóvel alvo de buscas.
ASSESSORIA PF