Donos de postos de combustíveis recebem do MP Eleitoral recomendações com regras de abastecimento para o dia da eleição

Os donos de postos de combustíveis da capital acreana, Rio Branco, e outros 17 municípios do Acre receberam uma recomendação do Ministério Público Eleitoral do Estado com orientações sobre o abastecimento durante o período eleitoral deste ano. O documento cita 11 medidas que os empresários devem atender para evitar distribuição indevida de gasolina e outros combustíveis.


Os promotores eleitorais Almir Fernandes, Bianca Bernardes, Juleandro Martins, Júlio de Medeiros, Lucivan Nery, Tales Tranin, Thalles Ferreira e Thiago Marques prepararam a recomendação e fizeram a distribuição.


No dia 26 de agosto, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) se reuniram com o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo e Lubrificantes do Acre (Sindepac) para traçarem medidas que devem ser adotadas no período eleitoral no estado.


A reunião teve como finalidade adotar procedimentos de controle na venda de combustíveis aos candidatos, partidos políticos, doadores e cabos eleitorais, para evitar além da compra de votos, o abuso de poder político ou econômico, por meio da utilização indevida e indiscriminada de vales, cupons e requisições de combustíveis.


◾Recomendação


O documento do Ministério Público Eleitoral recomenda as seguintes medidas:


▪️Proprietários de postos de combustíveis devem firmar contrato formal escrito prévio com os candidatos, partidos ou coligações, contendo placas dos veículos que serão abastecidos por ticket e identificando a pessoa física que receberá o combustível por nome e CPF, e não devem emitir tickets/vales sem a existência do contrato, que deve estar facilmente disponível para consulta pelo MPE;


▪️Comerciantes devem emitir nota fiscal ou documento fiscal referente a todos os abastecimentos, inclusive em casos excepcionais de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados em contrato, onde deve constar também o CPF dos condutores dos veículos e a anotação de CPF ou CNPJ de quem fez o pagamento;


▪️Tickets devem ser emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo que o CPF/CNPJ fornecido na nota seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível;


▪️Postos devem registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento, devendo a doação ser feita diretamente no tanque do veículo, sendo vedado o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha;


▪️Doações também devem ser controladas para que o candidato proceda à escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas;


▪️Posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou carros usados na campanha, e que os postos devem se abster de preterir eleitores no abastecimento no dia das eleições.


G1


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