Descubra: Por que os veículos NÃO podem mais serem aprendidos em batidas policiais?

Você não sabia? Os veículos não podem mais ser presos em blitz. Mas, como assim? Em primeiro lugar, é importante entender que a apreensão de veículos se trata de uma penalidade, e não uma medida http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, como a remoção e retenção.


Em suma, a pena consiste na condução do carro para um local, onde ele ficará sob custódia do órgão competente que autuou o condutor. Quer saber mais sobre? Então, veja a seguir.


Por que os veículos não podem mais ser presos em Blitz?

Até 2016, era possível empregar a pena, a depender da infração de trânsito cometida pelo condutor. Mas, desde então, a apreensão tornou-se uma penalidade inaplicável.



Após a aprovação da Lei nº 13.281/2016, houve a retirada do inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro. A saber, ele era parte da legislação que indicava a apreensão como uma das penas possíveis, em caso de infração, assim como multas de suspensões e cessações do direito de dirigir.

Apesar de a penalidade ainda estar presente nos dispositivos infracionais do CTB, na prática, isto não irá gerar efeito nenhum. Isso porque, para que se aplique a pena, é preciso antes passar por todo processo legal, garantido o direito de defesa do motorista.


Em casos de multa, por exemplo, no momento em que o agente de trânsito aborda o motorista e o notifica da infração, o condutor não está sendo multado de maneira imediata; mas sim, autuado.


Isso porque ele terá o respaldo do seu direito de defesa que, por sua vez, pode ser apresentado em até 03dias na esfera http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa. Entendido o processo legal, obrigatório em qualquer tipo de penalidade, pode-se concluir que a apreensão não terá nenhum efeito prático. Até porque, não é possível que o veículo seja apreendido em blitz, pois o condutor não conseguirá fazer sua defesa.


Mas, fique atento!

No entanto, é importante destacar que ainda é possível reter o veículo no local de autuação, desde que o motorista consiga resolver a pendência no momento. Assim como no caso de pessoas pegas conduzindo sem o cinto de segurança, por exemplo.


Por fim, em situações em que não se pode resolver o problema na hora, seja por maiores irregularidades, ou ausência do condutor, está autorizada a aplicação das medidas http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas de remoção por meio de guincho. Ainda, autoriza-se também a retenção do veículo em pátios ou depósitos.



Ainda, quando a remoção acontece, o motorista terá que tomar algumas atitudes para recuperar seu veículo. Uma vez removido o carro, ele só será restituído ao proprietário após o pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com remoção e também a estadia. Além, é claro, do reparo de qualquer componente ou ítem obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Qual a diferença de retenção e remoção?

A saber, enquanto a retenção é somente uma imobilização do veículo para sanar irregularidade, a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito. Ademais, é importante mencionar que, no caso da retenção, se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado.


Pronatec


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