Os advogados Erick Venâncio e Cristopher Mariano, que defendem a candidata a vice-governadora do Acre na chapa “Avançar para Fazer Mais”, Mailza Gomes, em ação de impugnação da sua candidatura motivada por condenação por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa, voltaram a se manifestar no processo que tramita na Justiça Eleitoral Acreana.
Os patronos de Mailza apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), nesta segunda-feira (5), alegação por meio de “Memoriais” expondo as razões de improcedência da impugnação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral e pedindo que a ação seja julgada totalmente improcedente com o consequente deferimento do registro da candidata.
Na petição, os representantes legais da candidata argumentam que decisões posteriores à condenação que ela sofreu na Justiça Acreana afastaram qualquer imputação de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, elementos imprescindíveis, segundo eles, à configuração da inelegibilidade contra Mailza Gomes.
De acordo com a defesa da candidata, não há, no caso em questão, a acumulação de quatro requisitos para o reconhecimento da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei complementar nº 64/1990: a condenação à suspensão de direitos políticos transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado; ato doloso de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa; lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.
No último sábado (3), por meio de nota à imprensa, Mailza Gomes afirmou que decisão do dia anterior, do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando pedido de suspensão da condenação e reforçando o dolo na conduta delituosa imputada a ela, não prejudicaria a sua candidatura.
“O fato concreto é que a decisão do STJ não afeta meu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governadora, pois inexiste qualquer inelegibilidade”, ressaltou.
No dia seguinte, no entanto, o procurador regional eleitoral do Acre, Fernando José Piazenski, pediu que a decisão do ministro Francisco Falcão fosse juntada à ação de impugnação do registro da candidata.
A condenação de Mailza Gomes por improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa se refere a atos praticados em 2008, quando foi secretária de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard, no mandato do seu então marido, James Pereira da Silva. Eles foram denunciados por contratar sem licitação uma empresa, a MS Serviços, para limpar ruas e prédios da cidade.
James e Mailza foram condenados pela Justiça Estadual, que aceitou praticamente todas as acusações do Ministério Público. Ele foi sentenciado à perda da função pública, dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa e ao ressarcimento de danos ao erário. Ela teve a mesma punição, só que com um ano a menos de perda dos direitos políticos.
Depois disso, o casal apelou sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Em novembro de 2016, eles foram condenados unanimemente por três juízes.
Porém, o TJAC não considerou que houve licitação dirigida no contrato de R$ 1,7 milhão que a prefeitura firmou com a MS, após a empresa venceu um pregão realizado em 2009. Assim, a pena de perda dos direitos políticos foi reduzida para os dois – ficaram três anos para James e dois para Mailza.
A dupla entrou com recursos no TJAC, também sem sucesso, a partir de quando passaram a buscar absolvição na terceira instância, em Brasília. A ação deu entrada no STJ em 2 de maio de 2018 e em 2019 teve o primeiro recurso negado pelo ministro Benedito Gonçalves.
De acordo com o calendário eleitoral 2022, o próximo dia 12 de setembro é a data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e publicadas as respectivas decisões.
🗞️Redação Ac24horas