Um casal virou alvo de críticas nas redes sociais após tingirem de azul a água da cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra (MT), neste último fim de semana. No evento, Anderson Reis e Evelin Talini usaram a cachoeira para anunciar a chegada do filho. Os vídeos e fotos foram compartilhados pelos convidados, mas um tempo depois, apagados. Porém, já havia viralizado no Twitter, onde muitos internautas criticaram a ação agressiva contra o meio ambiente. “As pessoas perdem totalmente a noção, quando o objetivo é chamar a atenção”, disse uma. “O povo está perdendo a noção! Meu Deus!”, disse outra.
Um casal de Tangará da Serra (MT) decidiu tingir de azul uma cachoeira para anunciar que o filho que estão esperando é menino. Os vídeos publicados no Instagram foram apagados depois da repercussão negativa. pic.twitter.com/Kw4wRmg0Se
— Lázaro Thor (@lazarothor1) September 26, 2022
Foi feito uma vistoria na segunda, 26 de setembro. De acordo com uma nota do Sema enviada para a Uol, os agentes não observaram alterações na cor e odor da água ou morte dos peixes que vivem na região. Uma análise laboratorial feita no mesmo dia descartou também alterações químicas na cachoeira.
As águas da Cachoeira Queima-Pé, que foram atingidas pelo corante azul durante o chá revelação, não foram realmente prejudicadas pelo produto usado no evento. A SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) se juntou com o órgão ambiental do município mato-grossense e avaliou esses possíveis prejuízos ambientais. Mesmo assim, a atitude do casal ainda vai contra um decreto federal e os responsáveis serão atuados pelas ocorrências.
O autor da infração apontado pelo organizador já foi convocado e também deve comparecer ao órgão ambiental para a multa ambiental, que ainda será definida após a conclusão da análise técnica ambiental, que irá mostrar as proporções dos danos causados pela atitude irresponsável.
Segundo a SEMA, a conduta vai contra o decreto federal nº 6.514/2008, que define como crime ambiental a ação do casal, onde “lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos” é violação da natureza. O decreto estimula que por dano ambiental “terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, ou outra medida do objeto jurídico lesado”. O valor da punição deve ser no mínimo R$ 50 e no máximo R$ 50 milhões.