A Justiça Eleitoral acatou duas liminares impetradas pela coligação “Avançar para Fazer Mais”, do candidato à reeleição Gladson Cameli (PP) para que os candidatos Mara Rocha (MDB) e Sérgio Petecão (PSD) deixem de veicular pesquisas que não foram registradas no Tribunal Regional Eleitoral(TRE/AC).
Na liminar contra Mara Rocha, a coligação alegou que a candidata veiculou imagem de pesquisa supostamente fraudulenta no status do seu WhatsApp.
O juiz auxiliar Fernando Nóbrega deferiu a tutela de urgência pretendida.
Com a decisão, Mara fica proibida de replicar a imagem em quaisquer outros meios, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Já contra Sérgio Petecão, a coligação denunciou que no dia 21 de setembro de 2021, na propaganda eleitoral gratuita da TV, o programa do candidato veicula suposta pesquisa eleitoral que indicaria sua vitória em segundo turno.
A decisão da desembargadora Denise Bonfim asseverou que “há uma clara aparência de caracterização de divulgação de pesquisa eleitoral e, no ponto, com o fornecimento de dados quantitativos em percentuais denotando alguma credibilidade”, diz trecho da decisão.
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