Um banco terá de indenizar um morador de MS após violar a Lei 13.146/15, que assegura tratamento prioritário a pessoa com deficiência. Conforme a Defensoria Pública, o homem, diagnosticado com paraplegia traumática completa, o morador de Cassilândia, cidade localizada a 418 km de Campo Grande, teve de esperar por atendimento em fila única, obedecendo à ordem de chegada.
O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, titular da 1ª DP de Cassilândia, explica que o assistido foi até a agência fazer uma transação no caixa de atendimento, mas houve necessidade de ir para outro setor.
“No local onde indicaram, haviam outras quatro pessoas, porém, apenas duas delas aparentavam possuir idade avançada. O assistido questionou um funcionário sobre o local da fila preferencial e foi informado de que ali faziam uso apenas da ordem de chegada”, detalha o defensor.
Após um tempo desproporcional de espera, o assistido foi chamado por uma atendente que justificou a falta de fila prioritária devido à ausência de funcionários e o cenário pandêmico vivenciado. No entanto, o mesmo descumprimento à Lei 13.146/15 já havia acontecido em janeiro de 2021.
Por esse motivo o defensor requereu indenização por dano moral. O pedido foi julgado procedente e o Banco Santander Brasil S.A. condenado ao pagamento no valor de R$ 5 mil.
A reportagem acionou o banco por meio de assessoria de imprensa e aguarda posicionamento.