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TSE nega liminar para anular destituição de Alan Rick e de outros correligionários da Executiva do União Brasil no Acre

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach negou, na última quinta-feira, 04 de agosto, o pedido de liminar requerido por Carlos Peres, do União Brasil no Acre, contra o diretório nacional do União Brasil, pela destituição de Alan Rick Miranda da vice-presidência do partido e de outros correligionários da Executiva do União Brasil no Acre.


No pedido de decisão liminar e tutela provisória de urgência, Carlos Peres alega que a destituição foi irregular, bem como a nomeação da nova Comissão Provisória do União Brasil no Estado do Acre, “em violação expressa às regras estatuárias do Partido e às garantias fundamentais à ampla defesa, contraditório e devido processo legal, prejudicando as decisões e estratégias partidárias para o pleito vindouro, uma vez que a convenção está marcada para acontecer no dia 5 de agosto de 2022, em menos de 48h”.


Apesar das alegações, no entanto, no entendimento do ministro, não houve destituição da comissão provisória do União Brasil no Estado do Acre, por estarem mantidos nas devidas funções o presidente, vice-presidente (o partido possui três vice-presidentes) e tesoureira.


“O que se depreende, portanto, é que alguns nomes foram, de fato, substituídos na composição da comissão provisória do Estado do Acre, o que não se confunde com a aventada dissolução sumária do órgão”, disse o ministro em sua decisão.


Daí por que a assertiva exasperada na petição inicial, no sentido de que o ato questionado constitui “circunstância que desestabiliza por completo o processo eleitoral e as tratativas até então construídas para as formações das chapas e candidaturas’, não se afigura correta, justamente em vista da manutenção, em expressivo número, dos componentes da comissão tal como anotada na data de 02.08.2022″, diz a decisão.


Fonte/ A Gazeta do Acre


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