O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) revogou, na quarta-feira (17), a liminar que suspendia o concurso da Polícia Civil no estado. A decisão inicial foi tomada por conta de suspeitas de irregularidades no edital.
A Associação Brasileira de Criminalística (ABC), autora da denúncia, alegou que a exigência de diploma de nível superior para o cargo de datiloscopista policial é ilegal, por não estar prevista em lei.
O relator do processo, conselheiro Edilson de Sousa Silva, considerou a denúncia e decidiu suspender todo o certame, além de pedir esclarecimentos da delegacia-geral da Polícia Civil sobre a denúncia.
Seis dias após a suspensão, o conselheiro revogou a liminar, após analisar os documentos apresentados pelo delegado-geral da corporação. Entre eles, o conteúdo da Lei Complementar nº 824 de 2015, que alterou o Estatuto da Polícia Civil em Rondônia.
Ao entrar em vigor, a lei passou a exigir diploma de nível superior para todos os cargos efetivos da Polícia Judiciária Civil do estado de Rondônia.
“Nesses termos, de posse de tais informações, verifico como pertinente o pedido de reconsideração ora pleiteado, notadamente por restar afastada a ilegalidade que fundamentou o deferimento da tutela de urgência requerida pela denunciante”, justifica o relator.
Mais de 300 vagas
O edital para o concurso público da Polícia Civil de Rondônia foi publicado em julho deste ano. O certame oferece 319 vagas para seis cargos, com salários que chegam R$ 15 mil. Para o cargo de Datiloscopista Policial, são ofertadas 40 vagas.
As inscrições foram abertas no dia 15 de julho e encerradas em 5 de agosto, às 18h. As provas objetivas para delegado, médico-legista, datiloscopista e técnico em necropsia seriam aplicadas no dia 25 de setembro. Já as provas para escrivão e agente de polícia estavam marcadas para 9 de outubro.
Fonte: G1RO