O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusação feita pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) pela gestão da pandemia.
Segundo o grupo, o chefe do Executivo federal cometeu nove crimes durante esse período. Perigo para a vida ou saúde, infração de medida sanitária preventiva, incitação ao crime e emprego irregular de verbas públicas são alguns deles.
“Esta queixa-crime tem como foco as inúmeras condutas do Presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia da Covid-19”, afirma a Avico no pedido.
O tipo de queixa-crime apresentada foi a subsidiária, usada em ocasiões nas quais não há ação do Ministério Público no prazo legal; ou seja, quando o órgão não ofereceu denúncia, pediu diligências ou solicitou o arquivamento de inquérito policial.
“Na contramão da recomendação da OMS de adoção, pelos países, de uma estratégia integral e combinada para prevenir infecções, salvar vidas e minimizar o impacto da crise, sua condução no Brasil, pelo atual ocupante do cargo de presidente da República, tem ocorrido de maneira desastrosa”, diz trecho do documento.
O grupo justifica o pedido apontando que houve “inércia” da Procuradoria-Geral da República. “A inércia (formal e material) do Procurador-Geral da República, em tal contexto, é induvidosa e deixa aberto o caminho para o oferecimento da presente queixa-crime subsidiária”, consta no documento.
Para cada crime apontado pelo grupo, que reúne parentes e pessoas que tiveram Covid-19, são apresentadas provas das condutas inadequadas do Presidente da República no enfrentamento da crise sanitária.
Veja os nove crimes apontados pela Associação:
- perigo para a vida ou saúde de outrem;
- subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento;
- epidemia com resultado morte;
- infração de medida sanitária preventiva;
- charlatanismo;
- incitação ao crime;
- falsificação de documento particular;
- emprego irregular de verbas públicas; e
- prevaricação (agir ou se omitir como funcionário público, contrariando a lei, para obter vantagem pessoal).
Fonte: Metrópoles