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Saiba o que faz um deputado estadual e confira quais são as suas atribuições

Nas eleições deste ano, além de votarem para presidente, governador e senador, os cidadãos brasileiros também deverão escolher representantes para os cargos de deputado estadual. A cada quatro anos, representantes são escolhidos para compor as assembleias legislativas de cada Estado.


Mas, afinal, o que esse político faz, onde eles trabalham e quais são as funções dele? A reportagem do jornal responde a todas essas perguntas neste texto. Para isso, leia até o final e fique mais consciente no momento de votar.


QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DO DEPUTADO ESTADUAL?

Os deputados estaduais devem apresentar projetos de lei, participar de sessões plenárias e integrar os trabalhos das Comissões. Os políticos nessa função precisam ainda apresentar projetos de lei, propostas de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles que são encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.


Além disso, o deputado estadual deve fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, conforme informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O deputado estadual deve ainda acompanhar e fiscalizar a atuação do governador de seu respectivo Estado.


Também é papel dos deputados atender ou receber pessoalmente seus eleitores nos seus próprios gabinetes e encaminhar a órgãos governamentais.


ONDE OS DEPUTADOS ESTADUAIS TRABALHAM?

Os deputados estaduais trabalham nas assembleias legislativas de cada Estado. O número de deputados varia de acordo com a população de cada Estado. Quanto mais populoso um Estado é, mais deputados serão eleitos. Em Minas Gerais, por exemplo, a cada quatro anos, são eleitos 77 deputados.


QUEM PODE SE CANDIDATAR A DEPUTADO ESTADUAL?

Para se candidatar ao cargo de deputado estadual, é preciso seguir alguns pré-requisitos, como ter, no mínimo, 21 anos. Confira:


– nacionalidade brasileira;
– pleno exercício dos direitos políticos;
– alistamento eleitoral;
– domicílio eleitoral na circunscrição (registrado até seis meses antes do pleito);
– idade mínima;


Fonte/ Portal o Tempo


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