Ícone do site Ecos da Noticia

Por ciúmes, homem ateia fogo em casa da ex e é preso em seguida

A Polícia Militar prendeu um homem, de 25 anos, que estava foragido após atear fogo na casa de sua companheira por ciúmes. O crime aconteceu no domingo (21).


O suspeito também é investigado por ameaças à mulher e por abandono de monitoramento, por retirar a tornozeleira eletrônica.


Agentes gravaram um vídeo no imóvel que revela a destruição de móveis, entre eles um berço, assim como do telhado. O homem teria destruído a residência por não aceitar o fim do relacionamento, segundo a polícia.


Em depoimento à polícia, o suspeito disse que a ex-companheira estava conversando com outra pessoa. Ele enviou mensagens de áudio à mulher com ameaças de morte.


O caso está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), para onde o suspeito foi encaminhado.


O que é feminicídio?

Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ela ser uma figura feminina, ou nos casos de violência doméstica. Fatores como misoginia, menosprezo pela condição feminina, discriminação de gênero e violência sexual são os principais indícios do crime.


A lei do feminicídio (lei 13.104/15) não enquadra, porém, o crime a qualquer assassinato de mulheres.


Variações do feminicídio

Violência doméstica ou familiar: A lei se enquadra nos casos em que o criminoso é uma pessoa da própria família ou já manteve uma relação com a vítima. Esta é a variação mais comum no Brasil.


Menosprezo ou discriminação contra a mulher: A lei também pode ser aplicada quando o assassitado é resultante do preconceito de gênero, que pode ser manifestado pela objetificação feminina e pela misoginia.


Pena prevista para o crime

Vale ressaltar, ainda que o feminicídio é visto pelo Código Penal como uma forma qualificada de homicídio. Sendo assim, a pessoa que cometer o crime está sujeita a pegar de 12 a 30 anos de reclusão.


Fonte/ Portal Yahoo.com


Sair da versão mobile