O filho do cantor Leonardo, Pedro Leonardo, está brigando na Justiça de Goiás para não pagar uma dívida de R$ 65 mil, contraída na época da dupla ‘Pedro e Thiago’, junto ao seu ex-empresário, Marden Saddi. O valor é decorrente de um “contrato de exclusividade de agenciamento artístico, com cessão de direitos e outras avenças”, que se referia à parceria sertaneja. Atualizada, a dívida em questão já está em mais de R$ 120 mil.
De acordo com o processo, tudo começou quando Pedro Leonardo assinou um contrato no dia 27 de março de 2013. No entanto, menos de um mês depois, no dia 20 de abril, ele veio a sofrer um grave acidente automobilístico. Segundo o cantor, em agosto daquele mesmo ano, ele foi procurado pelo empresário da dupla para assinar um “instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças” que giravam em torno de R$ 65 mil, referentes à uma rescisão do contrato de agenciamento artístico de ‘Pedro e Thiago’.
No entanto, na ação, Pedro Leonardo alega que, na ocasião em que assinou o suposto acordo de confissão de dívidas, ele não estaria no ápice de suas capacidades mentais, ou seja, “sem condições psíquicas de suportar
a abusiva e desarrazoada pressão feita pelo réu [Marden Saddi] em busca de receber algum tipo de compensação pela paralização dos trabalhos da dupla”. Mesmo assim, na época, foi paga uma quantia de R$ 10 mil ao, então, empresário.
Pedro Leonardo sustenta ainda que não estava com condições de arcar com qualquer obrigação quando assinou o documento contratual. Ele estava em um momento em que dependia do pai, o cantor Leonardo, da mãe e da esposa para fazer algumas atividades básicas da vida social.
Na petição, a advogada alegou que as lesões que o músico sofreu no acidente automobilístico foram tão grandes, que seria impossível dar continuidade à dupla sertaneja. “As lesões sofridas no acidente se tornaram uma barreira intransponível para a continuidade da dupla com o seu primo Thiago e para o cumprimento das obrigações assumidas no contrato firmado como réu”, disse.
Na ação, pede-se, ainda, que seja declarada a nulidade do instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, em razão da incapacidade de que o negócio jurídico celebrado (contrato) possa ser levado em conta.
O ex-empresário, no entanto, contestou, onde afirmou que “a alegação do requerente [Pedro Leornardo], de que houve abuso de direito e a incapacidade da parte, o fato é que tal situação não condiz com a realidade”. Sobre o termo de confissão de dívida, ele disse que “vislumbra-se que as partes, sem nenhuma ressalva, concordaram com os
valores devidos”, e que as informações eram de fácil compreensão, não
constando qualquer indício de prova de abuso de direito.
O valor da causa é de R$ 121.432,80, valor atualizado do débito.