192882c8aaa53f9b4e234a4553bdad21

MPE e PF irão fiscalizar fluxo e abastecimento de veículos dos candidatos e suas equipes no dia das eleições

Foto Cedida

Uma reunião aconteceu na tarde desta quinta-feira (25), no auditório da Superintendência da Polícia Federal no Acre (PF). Participou desse encontro membros do Tribunal Regional Eleitoral (MPE). O foco da reunião era passar recomendações e orientações aos postos de combustíveis, gás Liquefeito de Petróleo, Lubrificantes do Estado e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, sobre o procedimento de vendas e entrega de combustível durante a eleição 2022.


Segundo o delegado da PF, Felipe Perez Fachinelli, a Polícia Federal juntamente com outros órgãos de controle, como o Ministério Público Eleitoral, Sejusp e TRE, terão um centro de comando de controle por meio de uma resolução, onde terá a participação efetiva durante toda a eleição, principalmente no dia do pleito. O centro de comando terá como sede a Polícia Federal, mas vários órgãos vão participar desse controle, com a principal finalidade de fazer a prevenção e a repressão de crimes eleitorais.


O delegado acrescentou que não tinha em mãos a quantidade de policiais que vão participar desta logística da eleição. Porém, ele afirmou que todo o efetivo da Polícia Federal estará disponível, e também citou que a Polícia Militar desempenhará todo o efetivo que for preciso para que se tenha um bom pleito eleitoral.


De acordo com Felipe Perez, as primeiras ações serão pedagógicas, ou seja, preventiva, para evitar que o crime aconteça, para que não seja preciso fazer uma repreensão. Serão feitas campanhas juntamente com donos de postos de combustíveis, onde serão divulgados as condutas vedadas e não vedadas no dia da eleição.


No dia do pleito eleitoral, a Polícia Federal irá utilizar todos os meios e equipamentos possíveis e disponíveis para coibir a prática ilegal, já identificado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Quando for identificado um crime eleitoral, será verificado qual crime foi cometido, dependendo qualificação e gravidade, será feito uma lavratura em flagrante ou termo circunstanciado, tudo depende do crime que foi cometido.


Na reunião que foi convocada por donos de postos de combustíveis, pelo sindicato e representantes jurídicos, contou com a presença do Promotor Eleitoral Titular da Primeira Zona, Almir Fernandes, que esclareceu como será a dinâmica de fluxo de veículos e controle de combustível para fins de campanha eleitoral. As formas de financiamentos são duas: Fundo Especial de Campanha Eleitoral (Lei 13.487), que é um fundo público ou doações privadas.


Segundo ele, o cidadão pode fazer doação via CPF no limite de até 10% do valor da sua declaração de imposto de renda, do ano anterior. O intuito da reunião é acertar com os donos dos postos, o fluxo de controle e abastecimento, principalmente dos cabos eleitorais, candidatos, partidos, coligações e federações. Tudo isso terá que ser controlado pelo motivo do fundo eleitoral ser um dinheiro público.


Almir Fernandes ressalta que não sabe como será feita essa distribuição, se será utilizado ticket ou se vai ser exigido um contrato prévio com o posto de combustível, qual o limite ou se vai estabelecer por placas de veículo, através de quilometragem.


Tudo será bem organizado para que os candidatos e partidos possam prestar contas a justiça eleitoral desses gastos de combustível. O abastecimento não é proibido, desde que não aja compra de voto. O uso de combustível é permitido para que os candidatos se desloquem nos veículos que são alugados durante a campanha.


Toda locação também será formalizada perante a justiça eleitoral, todos os gastos serão contabilizados pelos partidos e apresentados em sede de prestação de contas depois das eleições. Todas essas ações são para controle da Justiça Eleitoral, como também para os candidatos, para garantir que aquele dinheiro que ele fez uso, ele usou para aquele objetivo, ou seja, para abastecer o veículo que o conduziu a um determinado lugar e a quantidade de combustível que foi gasto.


O promotor reforçou que o gasto com o fundo partidário eleitoral tem que ser minuciosamente registrado. Não pode ser gasto além do que a lei prevê, ou seja, se você tem um limite pra abastecer um veículo pra andar 100km e depois na prestação de contas, através das notas fiscais aparece que o carro rodou 2000km, já se sabe que tem ato ilícito nessa ação.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias