Na decisão, Moraes escreveu que não há dúvidas da possibilidade de “atentados contra a democracia e o Estado de Direito” na conduta dos empresários.
O conteúdo das mensagens foi revelado pelo site “Metrópoles”. Os empresários debatiam a possibilidade de um golpe caso o presidente Jair Bolsonaro perca a eleição. As mensagens reveladas pelo jornal embasaram a operação da semana passada.
“Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, escreveu Moraes.
O ministro afirmou ainda que fatos apurados em dois inquéritos, dos quais ele também é relator, tornam imprescindíveis investigações sobre os empresários.
Os inquéritos são o das fake news, que apuram disseminação de informações falsas; e o das milícias digitais, que investiga grupos organizados que atuam na internet contra as instituições democráticas.
“Revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria”, continuou Moraes.
Segundo Moraes, as mensagens golpistas trocadas pelos empresários se assemelham ao casos investigados nesses dois inquéritos, “notadamente pela grande capacidade socioeconômica do grupo investigado, a revelar o potencial de financiamento de atividades digitais ilícitas e incitação à prática de atos antidemocráticos“.
Ao autorizar as buscas e apreensões nos endereços dos investigados, Moraes disse que havia indícios de irregularidades que justificavam a procura por provas.
A ação, segundo ele, estava “devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”.
Na decisão, Moraes cita o posicionamento da Polícia Federal sobre o caso, em que os policiais afirmam que os investigados não negaram a autoria das mensagens. Por isso, seria necessário que fossem tomadas as medidas judiciais para esclarecer totalmente o caso.
“Os envolvidos não negam a autoria das mensagens, o que demonstra a necessidade das ações ora propostas para que o Estado não se fie somente em informações de fontes abertas e consiga aprofundar”, escreveu a PF.
Portanto, segundo Moraes, foi necessário o “bloqueio de contas bancárias que possam financiar a organização criminosa”.
Núcleo de financiamento
Em manifestação sobre o caso, o juiz Airton Vieira, magistrado instrutor do gabinete de Moraes, disse que provas e indícios das investigações de inquéritos correlatos apontam para a existência real de um núcleo de financiamento de atos antidemocráticos e de produção de “notícias fraudulentas”.
Ele cita o nome de dois empresários do grupo de WhatsApp que aparecem como supostos financiadores em inquéritos anteriores: Luciano Hang e Afranio Barreira.
Diante disso, afirmou o juiz, as mensagens trocadas no grupo de empresários não podem ser ignoradas.
“Dentro do contexto das investigações, não é possível ignorar as mensagens trocadas por um grupo de empresários, incluindo os dois anteriormente citados, que repetem o mesmo modus operandi ilícito verificado desde 2019, fomentando o ataque às instituições e ao próprio Estado Democrático de Direito”, afirmou Vieira.
Os possíveis crimes
Na decisão agora tornada pública, Moraes afirma que os fatos noticiados até aquele momento apontavam “relevantes indícios” da prática de uma série de crimes. O documento lista as seguintes suspeitas:
- Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal): Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena: detenção, de três a seis meses, ou multa. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
- Associação Criminosa (Art. 288 do Código Penal): Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal): Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
- Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal): Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
- Financiamento de organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/2013): Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena: reclusão, de três a oito anos, além de multa.
Relembre o caso
A Polícia Federal cumpriu na última semana mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários que compartilharam mensagens golpistas em um grupo de mensagens virtuais. A operação foi deflagrada em cinco estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará.
- Dono de loja de departamento; fundador de empreendimento de móveis de luxo; criador de shopping centers: quem são os alvos dos mandados
Além das buscas, Alexandre de Moraes também determinou:
- bloqueio das contas bancárias dos empresários;
- bloqueio das contas dos empresários nas redes sociais;
- tomada de depoimentos;
- quebra de sigilo bancário.
Mensagens reveladas pelo site “Metrópoles” mostram que empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, começaram a defender um golpe de Estado caso o ex-presidente Lula (PT), também candidato à Presidência, vença as eleições de outubro.
Veja no vídeo abaixo quais empresários foram alvos da operação:
O que disseram os alvos
Os empresários alvos das buscas e apreensões divulgaram notas na última semana, quando os mandados foram cumpridos.
A defesa de Luciano Hang enviou a seguinte manifestação do cliente: “Sigo tranquilo, pois estou ao lado da verdade e com a consciência limpa. Desde que me tornei ativista político prego a democracia e a liberdade de pensamento e expressão, para que tenhamos um país mais justo e livre para todos os brasileiros. Eu faço parte de um grupo de 250 empresários, de diversas correntes políticas, e cada um tem o seu ponto de vista. Que eu saiba, no Brasil, ainda não existe crime de pensamento e opinião. Em minhas mensagens em um grupo fechado de WhatsApp está claro que eu nunca, em momento algum falei sobre Golpe ou sobre STF. Eu fui vítima da irresponsabilidade de um jornalismo raso, leviano e militante, que infelizmente está em parte das redações pelo Brasil.”
Daniel Maia, advogado do empresário Afrânio Barreira, disse que a operação é “fruto de perseguição política e denúncias falsas, as quais não têm nenhum fundamento”. Disse ainda que o cliente está “absolutamente tranquilo e colaborando com a busca da verdade, a qual resultará no arquivamento da investigação”.
A assessoria de Luiz André Tissot informou que a empresa e o empresário não irão se manifestar sobre o tema.
A defesa de Marco Aurélio Raymundo informou que o cliente “ainda desconhece o inteiro teor do inquérito, mas se colocou e segue à disposição de todas autoridades para esclarecimentos”.
A defesa de Ivan Wrobel informou que o cliente tem “histórico de vida completamente ligado à liberdade”. “Em 1968 foi convidado a se retirar do IME por ser contrário ao AI5. Nada na vida dele pode fazer crer que o posicionamento daquele momento tenha mudado. Colaboraremos com o que for preciso para demonstrar que as acusações contra ele não condizem com a realidade dos fatos”, informou.
G1