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Luiza, ex-dupla de Maurílio, pede cancelamento de contrato com empresário e que empresa não use imagem e informações dela

A cantora Luiza Martins está processando o escritório Workshow Produções Artísticas e um empresário e sócio da empresa, em Goiás. No documento, ela pede o cancelamento do contrato dela com a empresa e também que a mesma deixe de usar imagens dela sozinha ou com a ex-dupla dela, Maurílio, que morreu em dezembro de 2021.


Um juiz deferiu o pedido para que a empresa e o empresário não usem imagem e informações relacionadas à cantora, sob pena de multa de R$ 25 mil por cada ato de descumprimento.


Ao g1, a assessoria de imprensa do escritório Workshow Produções Artisticas disse que, por enquanto, o empresário e sócio da empresa, Wander Divino de Oliveira, não vai se posicionar.


Luiza entrou com uma ação declaratória de rescisão contratual com pedido de tutela inibitória específica. No dia 24 de junho deste ano, o juiz Éder Jorge deferiu o pedido para que a empresa e o empresário não divulguem mais nenhuma imagem ou informação de Luiza, seja sozinha ou com Maurílio.


g1 questionou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) se cabe recurso da decisão e aguarda resposta.


Nos autos, consta que, em 2017, após a formação da dupla Luiza e Maurílio, ela assinou um contrato de agenciamento com a empresa e Wander Divino de Oliveira passou a cuidar da carreira dos artistas. No entanto, após desentendimentos, Luiza pede a rescisão do contrato “por culpa exclusiva do réu Wander”.


Na ação, Luiza alega que a imagem dela segue sendo divulgada pela empresa e pelo empresário, o que “gera a expectativa” de que eles façam agenciamento de shows dela. A defesa alega que isso implica na “perda de oportunidades” da cantora, que “deixa de receber potenciais contatos para shows”.


Com os argumentos, o juiz optou por deferir o pedido de tutela de urgência, determinando que Wander e a Workshow abstenham-se de divulgar a imagem e qualquer informação sobre a carreira de Luiza, seja solo ou em dupla com Maurílio. Além disso, o juiz proíbe que eles se apresentem como empresários dela.


O magistrado determinou uma pena de multa por descumprimento, para cada ato, em R$ 25 mil, até o limite inicial de R$ 500 mil.


G1 Nacional


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