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Lewandowski nega prisão domiciliar a mãe detida com 6,5g de crack

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já estabeleceu em resolução que o encarceramento de mães e responsáveis por crianças é medida “excepcionalíssima”. Mesmo assim, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski (foto em destaque) negou, no último dia 15 de julho, a concessão de domiciliar a uma mulher negra, mãe de um bebê de 2 anos, condenada após ser flagrada com apenas 6,5 gramas de crack.


A mãe está no cárcere desde junho de 2020 – quando a criança tinha cerca de oito meses de vida. Ela foi condenada a mais de 12 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desse total, 11 anos e 6 meses se deve ao flagrante de tráfico de drogas (por 6,5 gramas de crack), e 1 ano e 4 meses por furto.


A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou na quinta-feira (4/8) um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Agora, a ação será julgada pela Segunda Turma da Suprema Corte.


No recurso, obtido pelo Metrópoles, a DPU aponta para a “ínfima” quantidade de drogas apreendida da mulher que resultou em pena “muito exagerada”.


“Não se ignora que a questão discutida não é exatamente essa, todavia, ela mostra o grau de devastação que vai sendo gerado no seio de uma família. No fim, a sociedade inteira paga pelos excessos cometidos, inclusive nas escolhas feitas pelo legislador”, escreveu o defensor público Gustavo Ribeiro.


Ribeiro explica que a presunção é de que a mãe é essencial, ou seja, é responsável pelo bebê. “Ora, o filho da paciente possui apenas 2 anos de idade, criança que ainda necessita do vínculo afetivo com a mãe para o pleno desenvolvimento de suas capacidades psíquico-motoras”, afirmou ele.


O magistrado entendeu que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é “absolutamente preocupante”. Na ocasião, Adriana tinha um filho de 11 anos.


“Se filhos já próximos da adolescência justificam a prisão domiciliar, com mais razão ainda quando forem praticamente bebês, como no caso em exame”, comentou Ribeiro no recurso ordinário de HC, ao citar o caso de Adriana Ancelmo.


Gustavo Ribeiro aponta que pessoas pobres contam com menos estrutura para cuidarem de seus filhos. Da mesma forma, não podem arcar com escolas integrais.


“Em suma, a presença das mães é muito mais sentida em todos os aspectos quando se cuida de família pobre do que em se tratando de família abastada. Repisa-se, condição econômica favorável não deve ser utilizada para vedar a prisão domiciliar. Mães são essenciais em todos os níveis socioeconômicos. Mas, não raras vezes, nas classes mais pobres as mães são o único esteio a sustentar uma casa com filho”, prosseguiu.


Antes do STF, a concessão de domiciliar à mulher foi negada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve, em 2018, a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo.


No acórdão, a ministra do STJ Laurita Vaz alegou, ao votar contra o agravo regimental a favor da mulher presa por 6,5 gramas de crack, “não haver nos autos nenhuma constatação de que o filho menor da paciente esteja desamparado ou que precise de cuidados exclusivos maternos. Ademais, não há, nos autos, informação acerca das condições de acolhimento do menor, tampouco se identificou, de plano, situação apta a evidenciar sua maior vulnerabilidade”.


Fonte: Metrópoles


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