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Lei geral dos concursos: advogado avalia impacto de provas online

(Foto: iStock)

No dia 4 de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 252/2003, que estabelece novas regras para os concursos públicos. Já no último dia 9, o documento foi enviado para a avaliação do Senado.


Uma das principais mudanças aprovadas pelos deputados diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser online. Conforme o artigo 8 do capítulo IV:


“O concurso poderá ser realizado total ou parcialmente a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual”.


Neste caso, o texto aprovado pelos deputados prevê que tal aplicação depende de regulamentação, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica de cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória, observados os padrões de segurança da informação previstos em lei.


Em resposta à Folha Dirigida, o advogado Sergio Camargo falou sobre tal previsão, que gerou muitos questionamentos por parte da população.


Segundo o advogado, com o elevado grau de corrupção no país, permitir que concursos públicos sejam realizados à distância, de forma online, tende a gerar desvios no princípio da igualdade.


“A não ser que haja alguma ferramenta de inteligência artificial que permita que haja, realmente, uma efetiva fiscalização, para que a pessoa não possa se valer de méritos não aceitáveis para a medição do seu conhecimento, no concurso público durante a realização da prova”, explica o advogado.


Nas redes sociais, muitos candidatos levantaram a possibilidade da realização do concurso de forma online ferir o princípio da isonomia, considerando que nem todas as pessoas têm acesso à internet, enquanto outras contam com serviços de baixa qualidade.


Diante disso, é possível que bancas sejam contratadas com o intuito de permitir que as provas sejam realizadas de forma online, mas em um ambiente específico, como as universidades. O custo, porém, pode ser superior ao da aplicação do modelo atual (provas em papel).


“A gente não tem a real noção de quanto é o gasto propriamente dito, considerando que a banca organizadora recebe verba das inscrições dos candidatos. Então é difícil saber se realmente aquele percentual previsto em contrato http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo está sendo realmente alcançado”, avalia Sergio Camargo.


Entenda a lei geral dos concursos

Aprovada pelos deputados, a lei geral dos concursos será válida para a contratação de servidores federais, deixando que estados e municípios definam suas normas próprias. Com a aprovação em plenário, o texto segue agora para análise do Senado.


Durante a votação, o deputado Tiago Mitraud leu o parecer do relator, deputado Eduardo Cury. O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.


“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no país”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.


O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão contar com provas ou provas e análise de títulos, além disso, também será possível a etapa de curso de formação.


Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:


  • provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos Gerais ou Específicos;
  • elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
  • avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
  • provas de títulos classificatórias.

Durante a votação, a emenda de plenário nº 2, de autoria do deputado Professor Israel Batista, foi recusada. A proposta estabelecia um prazo de 90 dias entre a publicação do edital e a realização da primeira prova.


“Assim como na emenda anterior, consideramos que os prazos procedimentais devem ser regulamentados pelos entes federativos”, diz trecho do voto do relator.


Vale lembrar que, apesar da aprovação, o projeto ainda precisa ser avaliado pelo Senado. Se sancionado, o texto deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro, quatro anos após a edição (ou após a edição de um ato de antecipação) e não se aplicará aos concursos cuja abertura tenha sido autorizada antes.


Além disso, o projeto também não se aplicará aos seguintes concursos:


  • magistratura (definidos por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal);
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública da União;
  • Forças Armadas; e
  • empresas públicas e sociedades de economia mista, que não recebam recursos da União ou dos estados e municípios.

Vale lembrar que, no âmbito federal, não existe uma lei geral que regulamente os concursos atualmente. O que existem são leis esparsas, que tratam de temas específicos, como explicou o advogado Ramon Carneiro em entrevista à Folha Dirigida.


Veja o que diz a oposição

No dia 14 de junho, foi aprovado o requerimento do deputado federal Tiago Mitraud, pedindo a inclusão, automaticamente, da proposta na Ordem do Dia da Câmara. Desta forma, o projeto seguiu para a análise do legislativo, sendo votado nesta quinta, 4, pelos deputados.


Na ocasião, os partidos PCdoB, PSB e PT votaram contra o requerimento de urgência. O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes, argumentou que o projeto traz uma nova ideia de reforma http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa.


Já o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré, criticou a previsão contida no PL de que os concursados vão ter de passar por um programa de formação como etapa eliminatória e classificatória.


Fonte: Folha Dirigida


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