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Justiça do AC decide que carregador não é essencial para funcionamento de celular e nega indenização a cliente

Turma Recursal entendeu que carregador não era acessório fundamental para funcionamento do aparelho — Foto: Guilherme Limes/Arquivo pessoal

Diferente de várias outras decisões judiciais que foram favoráveis a pessoas que entram com ação contra a empresa de telefonia Apple por causa da venda de smartfone sem o carregador, juízes membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre, em resposta a recurso da empresa, deram parecer favorável a ela por entender que o item não é considerado “essencial ao funcionamento do aparelho.”


A decisão é unânime e foi assinada pelo relator juiz Giordane Dourado, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre, em um recurso da empresa que já tinha sido condenada anteriormente a indenizar o cliente em mais R$ 8 mil por danos morais.


Porém, a empresa recorreu e alegou que sua liberdade econômica permite não mais fornecer carregadores com os aparelhos, bem como que a parte autora foi informada de que o carregador não acompanhava o produto.


“Ressalto que não há norma que a obrigue a ré a fornecer o adaptador. Houve clara informação ao consumidor. Não ocorreu venda casada, pois não se condicionou a compra do smartphone à compra da base carregadora fornecida pela ré. Ademais, poderia a autora obter o carregamento por intermédio de vários meios como portas de computadores, ou ter adquirido bases carregadoras compatíveis com o cabo “USB-C”, inclusive de outras marcas. O acessório não é essencial ao funcionamento do aparelho”, diz a decisão.


O g1 entrou em contato com o advogado da empresa, ma não obteve resposta até esta publicação. E também não conseguiu contato com o advogado do apelado.


Entenda o caso


Em abril deste ano, a Apple foi condenada a indenizar o consumidor que é da cidade de Xapuri, no interior do Acre, em mais de R$ 8 mil, por danos morais e materiais, pela venda de um iPhone sem carregador. A decisão foi do juiz Luis Gustavo Alcalde Pinto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri, do dia 12 de abril.


O juiz considerou que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.


Além de também considerar uma ofensa aos direitos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor. Como a decisão cabia recurso a empresa recorreu, e quatro meses depois teve resposta favorável.


No município, pelo menos 18 ações semelhantes correm na comarca da cidade. Além disso, a decisão em condenar a empresa por venda casada, também já ocorreu em outros estados.


Além disso, o A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, orientou as mais de 900 unidades do Procon no Brasil a iniciarem processos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos contra a Apple e outra empresa de celulares pela venda de celulares sem carregadores.


Fonte: G1ACRE


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