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Homem transporta boi dentro de carro no interior do AC e vídeo viraliza nas redes sociais: ‘sistema é bruto’

Carlos Barreto e o passageiro Carneirinho — Foto: Reprodução

Uma cena inusitada chamou a atenção dos moradores de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, nessa quarta-feira (24), quando o radialista Carlos Barreto chegou na cidade transportando dentro do próprio carro o boi de estimação, Carneirinho, que ele tinha acabado de vender.


Radialista vende boi e por falta de transporte leva animal dentro do próprio carro no AC;


O boi que pesa aproximadamente 180 quilos foi encaixado dentro de um carro de passeio, modelo hatch, e foi assim por um percurso de aproximadamente 30 quilômetros, que ele foi transportado.


Barreto contou ao g1 que mora em Cruzeiro do Sul, mas tem uma chácara em Rodrigues Alves, onde o boi, que foi criado enjeitado, morava e, por isso, é de estimação. Só que o radialista demitiu o caseiro da chácara e ficou preocupado de deixar Carneirinho sem cuidados, então, resolveu vender o animal. E foi aí que a aventura começou.


“Se for contar ninguém acredita, né? Mas, comigo é assim, o sistema é bruto. Carrego boi é dentro do meu carro. Relaxe, Carneirinho, o nome dele é carneirinho”, disse em um vídeo que gravou na estrada.


“Vendi. E ele [comprador] disse: ‘vou ter que levar andando.’ Entreguei para ele e saiu com o boi andando. Resolvi umas coisas por lá pela chácara e fiquei umas duas horas ainda. E voltei para Cruzeiro do Sul. Quando cheguei na estrada, encontrei o homem batendo cabeça com esse boi. Como ele é muito enjeitado, via os carros passarem e ficava assustado. Vi que estava cansado e pelas contas que fiz, ia chegar já na madrugada. Então, disse: campeão vamos colocar dentro do meu carro”, relembrou.


‘Carona’


E foi assim que o Carneirinho fez a viagem da sua vida, ao pegar carona não só no banco da frente, mas ocupando as duas partes do veículo. No vídeo gravado por Barreto, ele aparece com as patas traseiras no local onde seria o banco de frente e as dianteiras viradas para o assento traseiro, e amarrado para não tentar nenhum movimento perigoso.


“O meu carro já não tem o banco do carona. Tirei. Então, tem o espaço que fica aberto, que é onde carrego as coisas para ter mais facilidade. Ele disse: ‘como vai botar o boi ai dentro?’, respondi pra deixar comigo. Fui chamando o boi, que me obedece e foi entrando e depois amarrei ele”, reviveu a cena.


Mas, nem tudo são flores, o radialista disse que o boi quebrou um cano com o pé, “fez cocô dentro do carro mijou tudo, virou o trem. Mas, foi uma coisa bem divertida.”


Barreto relembrou que a atitude dele foi de ajudar o comprador do boi, mas acabou chamando atenção quando fazia a travessia da balsa já em Cruzeiro do Sul.


“O pessoal me viu com o boi dentro do carro, juntou um monte de gente. E não observei que eles estavam filmando. Quando cheguei em Cruzeiro do Sul, tinha muitas mensagens das pessoas dizendo que tinha vídeos meus circulando com o boi no carro. E o vídeo que eu fiz, era para mandar para dois amigos meus. Porque se eu falasse que tinha colocado o boi dentro do carro e trazido, não iam acreditar. Ai pronto, mandaram para um canto e para outro e o carneirinho ficou famoso”, contou.


O radialista disse que o animal tem um ano e cinco meses, é dócil e que a venda só aconteceu por medo de que algo acontecesse com ele.


“É um boi muito dócil e todo mundo que chega ela vai pra cima, quer lamber. E fiquei preocupado porque podiam roubar o carneirinho. Vendi com muita dó o meu boi, minha esposa e minhas filhas, mas era melhor vender do que perder ele”, concluiu.


Penalidade


A condução de pessoas, animais ou cargas é proibida nas partes externas dos veículos, as quais, todavia, não se confundem com a área destinada justamente ao transporte de carga (caçamba de uma caminhonete, por exemplo), onde é possível transportar objetos ou animais (considerados, pela legislação de trânsito, como carga viva); ou seja, o artigo 235 aplica-se ao ambiente completamente externo do veículo, sem qualquer proteção adicional, como sobre o teto ou o capô; no caso da caçamba da caminhonete, somente se proíbe o transporte de passageiros (que configura infração de trânsito específica, do artigo 230, inciso II).


Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa até que a situação seja regularizada.


Carneirinho foi criado enjeitado desde pequeno por Barretos e a família — Foto: Arquivo pessoal

Fonte: G1ACRE


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