Milhões de trabalhadores podem ter direito ao saque dos valores referentes ao abono salarial. Dessa maneira, vale destacar que o abono salarial que se fala diz respeito ao PIS/Pasep. No entanto, apesar de terem direito, muitos trabalhadores podem ter dúvidas de quais documentos são necessários apresentar para poder realizar o saque.
O PIS – Programa de Integração Social e o Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passam por mudanças com relação ao Fundo. Isso porque, devido à Medida Provisória nº 946, aprovada em 2020, ele deixará de existir e os valores serão transferidos ao FGTS. Mas os trabalhadores não perderão o saldo que possuem.
Abono salarial PIS/Pasep
Em primeiro lugar, é importante dizer que o PIS e o Pasep não são a mesma coisa. Isso porque, embora normalmente eles venham sob a mesma sigla, PIS/Pasep, são dois programas distintos, com públicos-alvo diferentes. Logo, com relação ao primeiro, ele se destina aos trabalhadores que atuam na iniciativa privada e o banco responsável é a Caixa Econômica.
Por outro lado, o Pasep contempla os funcionários que desempenham atividades no setor público e o banco responsável é o Banco do Brasil.
Como dito, o Fundo do PIS/Pasep deixará de existir, mas os trabalhadores terão até 2025 para realizarem o saque. Do contrário, o dinheiro passará a pertencer à União.
Mas quais são os documentos necessários de se apresentar para sacar os valores do abono salarial do PIS?
Documentos necessários
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os documentos que são aceitos para identificar o trabalhador e, dessa maneira, permitir o saque são os seguintes: passaporte, identidade militar, carteira de identidade, carteira de identidade de estrangeiros, carteira funcional, desde que seja reconhecida por meio de Decreto e também o novo modelo da carteira nacional de habilitação.
No caso do saque das cotas do PIS de trabalhadores que já faleceram, os beneficiários legais devem apresentar a certidão de óbito do trabalhador, um documento de identificação pessoal considerado válido e um dentre os seguintes documentos:
- Uma declaração que tenha sido feita em comum acordo na qual conste os nomes dos sucessores ou dependentes legais;
- Declaração de responsabilidade pelo INSS, na qual conste os nomes dos dependentes que estejam associados à pensão por morte;
- Partilha ou escritura pública formalizada ligada à partilha ou ao inventário;
- Atestado, no caso de servidores públicos, sendo a emissão de responsabilidade da instituição empregadora;
- Alvará judicial, no qual deve constar a designação do sucessor, além da carteira de identidade do sucessor.