Em razão de inúmeros casos de racismo institucional praticado por meio de agressões físicas, verbais e ameaças de integrantes da polícia civil e militar do Acre contra cidadãos indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública pedindo que a Justiça condene o Estado a pagar indenização por danos morais coletivos, retratação pública e inclusão do tema nos cursos de formação e capacitações dos policiais acreanos.
Na ação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias descreve os registros de violência policial contra indígenas de diversas etnias e em vários municípios acreanos, incluindo violência física, verbal, tortura, maus tratos, ameaças, e até abuso sexual praticado por policial no interior de delegacia de polícia em relação a duas adolescentes indígenas.
Os casos foram relacionados tanto em procedimentos já existentes no MPF quanto por indicação de órgãos que trabalham com as comunidades indígenas. As mesmas informações foram requisitadas também às polícias, que informaram que todas as ocorrências registradas contra policiais foram arquivadas pelas corregedorias no decorrer dos últimos anos, basicamente por alegação de falta de provas.
Segundo o procurador, fica claro que os casos de violência policial contra indígenas não foram devidamente apurados e a polícia, por si própria, não adotou nenhuma medida para melhorar o tratamento com os povos originários.
Na instrução do processo também ficou demonstrada a necessidade de se incluir na grade dos cursos de formação e capacitação da Polícia Militar, matéria específica dedicada aos povos indígenas do Estado do Acre, seus hábitos culturais, costumes, modos de vida e vulnerabilidades sociais.
Para o MPF, é fundamental que o panorama indígena do Acre esteja presente na formação dos agentes policiais e que sua capacitação possa ser feita, preferencialmente, pelos próprios indígenas.
Diversas leis e tratados internacionais exigem que a diversidade étnica dos indígenas seja respeitada e o MPF demonstra a gravidade do racismo institucional e o prejuízo causado às populações originárias por este tipo de prática que desqualifica os povos indígenas enquanto sujeitos de direitos, desvaloriza as formas e processos de produção e desumaniza a pessoa indígena, que já sofre, historicamente, as mais variadas formas de agressão.
Diante de todo o quadro apresentado, a ação pede indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 5 milhões, a ser revertido em divulgação e ação de projetos educativos e informativos contra o racismo aos povos indígenas no Acre, elaborados com a participação direta dos povos indígenas e do MPF. As vítimas dos casos narrados na inicial da ação também devem ser indenizadas por danos morais e materiais.
Além disso, o Estado também pode ser condenado a incluir, na grade dos cursos de formação e capacitação dos policiais civis e militares, matéria específica relacionada aos povos indígenas do Acre, seus hábitos culturais, costumes, modos de vida e vulnerabilidades sociais, a ser ministrada, de forma remunerada, pelos próprios indígenas.
O último pedido da ação é para que seja a realizado ato público de pedido de desculpas pelos fatos praticados, presencialmente com a presença das lideranças indígenas do Acre e publicação de nota oficial em todos os canais oficiais de comunicação do Estado do Acre.
O processo foi distribuído com o número 1009852-18.2022.4.01.3000 para a 3ª Vara Federal, em Rio Branco.