Um empresário, dono de um bar, foi acusado de estupro por 12 mulheres na capital federal. Os boletins de ocorrência foram registrados em 2019 e dão conta de que os crimes teriam acontecido entre 2015 e 2018.
Quatro das vítimas relataram à TV Globo que exigiram que Gabriel Ferreira Mesquita interrompesse o ato sexual, mas foram ignoradas. Três delas contaram que se sentiram dopadas após ingerir drinks feitos pelo suspeito.
Depois de boletins registrados por seis das vítimas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Gabriel. O caso corre em sigilo na 2ª Vara Criminal de Brasília.
À Globo, a defesa do acusado afirmou que sete das 12 denúncias já foram arquivadas pela Justiça e garantiu a inocência do cliente.
Em nota, os advogados disseram que que não há “indícios mínimos de qualquer ato por parte do acusado, violência ou grave ameaça” e que “a embriaguez ou o efeito de alguma outra substância não configuram automaticamente o crime de estupro de vulnerável”.
Relatos das vítimas
As quatro vítimas que conversaram com a Globo explicaram que se conheceram após uma delas tomar coragem e relatar o crime sofrido em uma rede social.
Uma vítima contou que foi estuprada por Gabriel em 2018, quando tinha 31 anos. Ela disse que ficou “entorpecida, com o corpo pesado” após tomar a bebida preparada pelo suspeito. Depois, ao pedir que ele interrompesse o ato sexual, acabou ignorada.
Outra mulher explicou que tinha 24 anos quando conheceu o empresário pela internet, em 2015. Além da violência sexual, ela disse que o rapaz tirou a camisinha durante o ato, sem seu consentimento.
A terceira vítima também manteve encontros com Gabriel em 2015, após conhecê-lo por amigos em comum. Ela relatou que o início do ato sexual até foi consensual, mas, durante a prática, “ele me virou de bruços e me estuprou”.
A quarta mulher lembrou que o caso aconteceu em 2017, quando tinha 26 anos. Ela afirmou ter sido carregada e levada para cama pelo empresário após tomar um drink.
Estupro, assédio e importunação sexual: qual a diferença?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitude libidinosa que constrange alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
O regulamento prevê ainda quatro modalidades diferentes do crime: estupro simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A carta apresenta ainda, a pena de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
Apesar de muitas pessoas confundirem o estupro com assédio ou importunação sexual, os crimes não são os mesmos. Veja abaixo as diferenças:
O que é estupro?
De acordo com o artigo 233 do Código Penal, o estupro é qualquer atitutde libidinosa que constragen alguém mediante violência ou ameaça, a manter relação sexual ou permitir com que se pratique outros atos correspondentes.
Vale ressaltar que a carta apresenta quatro modalidades do crime, sendo eles, simples, de vulnerável, coletivo e corretivo.
A pena pode variar de seis a dez anos para quem cometer o primeiro delito. Se a vítima for maior de 14 anos, mas menos de 18, a reclusão passa a ser de 8 a 12 anos. Caso tenha menos de 14 anos, pode-se pegar de 8 a 15 anos de sentença, e se o crime for classificado como coletivo ou corretivo, as punições aumentam de um a dois terços da original.
O que é importunação sexual?
Segundo o artigo 215 do Código Penal brasileiro, o termo importunação sexual diz respeito a qualquer prática sexual realizada sem consentimento com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
Em 2018, a lei 13.718 entrou em vigor, e impõe penalidade de 1 a 5 anos de reclusão para quem cometer o delito.
O que é assédio sexual?
Segundo o código 216 do código penal, o assédio é todo ato que constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se do agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de cargo, emprego ou função.
Para o assédio sexual, a carta prevê de 1 a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentado em até um 1/3 do total estipulado caso a vítima tenha menos de 18 anos.
Como denunciar um estupro?
Vale ressaltar que os crimes possuem um prazo para serem denunciados, a chamada “prescrição”. Caso o crime prescreva, a lei não pode julgar ou condenar uma pessoa. Uma vítima de estupro pode denunciar a infração até 16 anos depois do acontecimento.
Além disso, a vítima pode utilizar o canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, por meio do número 100 no telefone. Ou então, utilizar a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência pelo 180.
A mulher que sofrer a violência, também pode procurar a Delegacia da Mulher ou posto policial mais próximo e denunciar o crime presencialmente.
Fonte/ Portal Yahoo.com