O parlamentar precisa ainda, de acordo com a decisão, devolver quaisquer recursos que já tenham sido repassados para sua campanha. Caso o PTB insista em transferências para o candidato, estará sujeito a multa fixada em 10% do valor.
“No caso, há também perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”, argumentou o relator e desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O entendimento dos magistrados seguiu o da PRE, que considera que o perdão concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) extingue apenas a pena de prisão de oito anos e nove meses determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já os efeitos secundários, como a inelegibilidade, não seriam afetados pela “graça”.
O registro da candidatura de Daniel Silveira ainda não foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido da PRE também inclui proibição do anúncio veiculado nos sistemas de comunicação. Sobre este ponto, os magistrados preferiram ouvir, antes, a defesa do deputado.
Fonte: Metrópoles