Cotas do PIS-Pasep: Trabalhadores podem sacar R$ 24,6 bilhões “esquecidos”

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Mais de R$ 24 bilhões estão disponíveis para o saque de cotas do PIS/Pasep para trabalhadores que atuaram no serviço público ou na iniciativa privada, com carteira assinada, entre 1971 e 1988 e que ainda não resgataram o recurso. Embora os recursos já estivessem disponíveis desde 2019, quando a Caixa Econômica Federal liberou o saque sem necessidade de justificar o motivo, 10,6 milhões de brasileiros ainda podem obter o benefício, segundo a instituição.

Enquanto o Programa de Integração Social (PIS) é responsável pelos benefícios voltados ao empregado do setor privado, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado para ser um fundo destinado aos trabalhadores do setor público.


Os valores de cada trabalhador foram transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a Medida Provisória nº 946/2020 extinguir o Fundo PIS/Pasep. Mesmo assim, se o trabalhador possui dinheiro no FGTS, a quantia destinada, tanto ao fundo, quanto ao programa, seguem diferenciadas dentro do sistema.


Para obter o recurso, a maneira mais simples é acessar o aplicativo do FGTS disponibilizado pela Caixa. A outra forma é se dirigir a uma agência do banco e solicitar o valor. Para o trabalhador que não possui o app do FGTS, mas outros aplicativos disponibilizados pela Caixa, basta baixá-lo e acessar com a mesma senha utilizada para os outros serviços.


Vale lembrar que esse saque não possui relação com o abono salarial que é liberado anualmente. O valor médio de cotas destinadas para cada trabalhador que ainda pode realizar o saque é de R$ 2,3 mil.


O vice-presidente Agente Operador da Caixa, Edilson Carrogi, ressaltou que a maneira mais fácil e rápida de sacar os recursos é por meio do aplicativo. “(Ele) pode ser baixado gratuitamente, tanto para usuários de Android, quanto de iOS. Basta fazer o cadastro e passa-se a utilizar todas as funcionalidades do app”, disse.


Para realizar o saque, o trabalhador deve apresentar um documento de identidade com foto, além de uma selfie do solicitante e uma certidão do PIS/Pasep emitida pelo órgão de previdência a que está vinculado, como o próprio INSS.


Herdeiros

Se o trabalhador que não realizou o saque já tiver falecido, os beneficiários também poderão retirar o dinheiro. Nesse caso, além do documento de identidade e da selfie do dependente, requer-se a Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou uma declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão pagador do benefício.


Fonte: Correio Braziliense 


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