Na última quarta-feira (3), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que possibilita a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do Auxílio Brasil e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Assim, com a nova lei, desenvolvida a partir de uma medida provisória (MP), os beneficiários dos programas poderão autorizar a União a descontar dos repasses mensais as parcelas referentes ao pagamento do consignado.
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O consignado do Auxílio Brasil
O texto foi aprovado por deputados e senadores e estabeleceu um teto de 40% da quantia recebida no Auxílio Brasil e no BPC para pagar o consignado.
Contudo, a iniciativa recebeu críticas de especialistas, que afirmam que a liberação dos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil, por exemplo, pode gerar um endividamento ainda maior a essa população mais vulnerável.
Em síntese, o Auxílio Brasil substituiu o extinto Bolsa Família e contempla famílias de baixa renda. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, a partir deste mês, o valor do benefício passou de R$ 400,00 para R$ 600,00 por mês.
Margem de crédito ampliada
A margem do crédito consignado também foi ampliada com a nova lei. Portanto, a quantia da renda que pode ser comprometida para o pagamento do empréstimo foi elevada.
Segundo o texto, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social não poderão comprometer acima de 45% do valor dos benefícios, sendo que esse total é distribuído da seguinte forma:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para operações (de saques ou despesas) no cartão de crédito consignado;
- 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Contudo, para os trabalhadores contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite é de 40%, sendo:
- 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis;
- 5% para despesas ou saque no cartão de crédito consignado.
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Fonte: Seu Crédito Digital