Famílias inscritas no CadÚnico que estão em situação de averiguação cadastral têm até esta sexta-feira,12 de agosto, para atualizar os dados. O processo deve ser realizado pelo responsável pelo núcleo familiar e é essencial para que os benefícios continuem sendo recebidos.
A averiguação cadastral é feita quando o governo encontra informações divergentes ou inconsistentes no cadastro a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados federais. O beneficiário deve, então, comprovar que continua cumprindo os critérios exigidos pelos programas de auxílio.
O prazo inicial para completar a atualização dos dados era 10 de junho, mas foi estendido devido aos registros de longas filas nos postos de atendimento das prefeituras de diversas cidades. Centenas de pessoas têm passado a madrugada na rua para garantir o atendimento, já que a distribuição de senhas é limitada.
Quem for convocado para a averiguação deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do CadÚnico no município. Vale destacar que as famílias inscritas devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma mudança de renda, situação de trabalho, endereço ou composição familiar.
A não revisão dos dados pode levar à suspensão e, posteriormente, cancelamento de benefícios como Auxílio Brasil, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e ID Jovem. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023.
Também precisam atualizar o cadastro até hoje as famílias que foram convocadas pelo processo de focalização do Auxílio Brasil.
Convocações e prazos
- Famílias com divergências
Corresponde a famílias cuja renda calculada a partir de dados do Governo Federal esteja acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa e que tenha ao menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros em pelo menos um mês de análise.
Prazo: 12/agosto/2022
- Famílias com cadastro atualizado
Corresponde a famílias cuja renda calculada a partir de dados do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de meio salário mínimo – ou seja, entre R$ 210,01 e R$ 606,00 por pessoa – e que apresente ao menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros durante seis meses consecutivos de análise.
Prazo: 12/agosto/2022
- Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo: dezembro/2022
Fonte/ Portal Yahoo.com