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Bolsonaro defende correção na tabela do IR: “Virou redutor de renda”

O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a falar que o governo irá trabalhar a correção na tabela do Imposto de Renda. Segundo ele, o percentual ainda não foi definido, mas a mudança está “garantida”.


Este é o sétimo ano seguido em que a tabela não é ajustada. Também não houve aumento nas deduções permitidas, como aquelas relacionadas a dependentes ou à educação.


Durante transmissão ao vivo nas redes sociais, o atual titular do Palácio do Planalto disse que a tabela do Imposto de Renda vem se transformando em “redutor de renda”.


“Agora está garantido com a equipe econômica. Vamos conversar. Não vou dizer o percentual ainda porque ainda não batemos o martelo. Mas vamos corrigir a tabela do Imposto de Renda, que, cada vez mais, vem se transformando não em tabela de Imposto de Renda, mas sim em redução de renda”, ressaltou.


Promessa de campanha

No início desta semana, o presidente disse que a mudança será feita em um eventual segundo mandato. Promessa do então candidato Jair Bolsonaro na campanha presidencial de 2018, a correção da tabela de isenção do Imposto de Renda não foi implementada em 2022.


De acordo com interlocutores, a equipe econômica quer elevar a faixa de isenção do IR – de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.


A proposta original de Bolsonaro consistia em isentar todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários mínimos (pouco menos de R$ 5 mil na época).


No fim do primeiro ano de mandato, o presidente modulou o discurso e reduziu o valor de isenção defendida para R$ 3 mil. Em 2020, contudo, com a pandemia de coronavírus e o rombo nas contas públicas, Bolsonaro passou a admitir que não seria possível elevar o piso de isenção de R$ 5 mil até o fim do seu mandato.


Veja como a tabela de isenção funciona atualmente:


  • salário de até R$ 1.903,98: alíquota do IRPF é isenta, e a parcela dedutível é 0;
  • salário de R$ 1.903,99 até R$2.826,65: alíquota do IRPF é 7,5% e a parcela dedutível é 142,8;
  • salário de R$ 2.826,66 até R$3.751,05: alíquota do IRPF é de 15% e a parcela dedutível é 354,8;
  • salário R$ 3.751,06 até R$4.664,68: alíquota do IRPF é de 22,5% e a parcela dedutível é de 636,13;
  • salário acima de R$ 4.664,68: alíquota do IRPF é de 27,5% e a parcela dedutível é de 869,36.

Metrópoles


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