A Justiça de Itapiranga proibiu o show do cantor Tierry, que aconteceria nos dias 24 e 25 de julho. De acordo com o Ministério Público, a contração do artista foi feita por meio de dispensa de licitação, no valor de R$ 180 mil.
A decisão, concedida pela juíza titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga Tânia Mara Granito, foi acatada após um pedido de Tutela de Urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM).
Na decisão, a juíza ainda proíbe o município de contratar outra atração artística do mesmo porte e pagar com o dinheiro público.
“Defiro o pleito antecipatório vindicado e concedo a tutela antecipada, […] para determinar: ao Município de Itapiranga e a outro requerido que suspenda a realização do show do cantor conhecido como “Tierry”, […], ainda, está vedada a contratação de outra atração artística dessa magnitude; e a obrigação de não fazer ao Município consubstanciada em se abster de ordenar e efetuar quaisquer pagamentos, se ainda não realizados, com recursos públicos para o dito show”, diz trecho da decisão da magistrada
Caso a decisão seja descumprida, a juíza ainda fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser cobrada na pessoa da prefeita do município.
A Ação Civil Pública do MPE/AM ressaltou que diante de necessidade nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, não há justificativa para o custeio de show de R$ 180 mil.
G1 AM