A redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25 para 17% no Acre, pode resultar em prejuízo estimado em R$ 230 milhões até o fim do ano, conforme estimativa do secretário de Fazenda, Amarísio Freitas. O projeto de Lei de autoria do Governo Federal, aprovado na Câmara e no Senado, é contestado judicialmente por onze Estado e o Distrito Federal. Os outros 15 Estados da Federação decidiram acatar a decisão que versa não penas sobre derivados de petróleo, mas também sobre energia, transporte e comunicação.
Em entrevista aos jornalistas Damião Viana e Antonio Muniz, no programa Sintonia 1.400, na manhã do último sábado, 16, ao vivo, na Rádio Difusora Acreana, o secretário de Fazenda, Amarisio Freitas, afirmou que o impacto da redução do imposto poderá ser menor que o prévio anteriormente. A estimativa era de uma queda de R$ 230 milhões, até dezembro, somente em relação aos derivados de petróleo. “Mas o possível aumento de consumo de outros produtos e dos próprios combustíveis, poderão diminuir o valor da redução da nossa arrecadação”, afirmou o secretário.
Amarisio lembrou que os consumidores foram beneficiados com duas reduções no preço dos combustíveis este mês. A primeira queda se deu em função da mudança na cobrança em relação ao ICMS, que era feita praticamente de forma automática aos reajustes anunciados pela Petrobras e agora é feita com base no intervalo de ao menos 60 dias e o mais recente devido ao processo e redão da alíquota de 25 para 17%. “Diferente de onze alguns governadores que contestaram a mudança na Justiça, o governador Gladson Cameli respeitou a decisão e reduziu a alíquota”, afirmou.
O secretário voltou a afirmar que, mesmo diante das perdas de receita, os pagamentos de servidores, fornecedores e estados e serviço estão mantidos e assegurados. “Foi justamente por isso que o Governo do Acre foi um dos últimos a reduzir a alíquota do ICMS. Não foi agourando decisão do STF sobre a Aça o Direta de Inconstitucionalidade (Adin), interposta por onze governadores, mas sim fazendo os cálculos para garantirmos os pagamentos em dia”, explicou o secretário.
Compensação
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159, de 2017, e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União. Os estados e o Distrito Federal poderão deixar de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, valendo para operações nacionais ou internacionais.
Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021. Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista pela Constituição.
Fonte/ Jornal O Rio Branco