Foi publicado na edição do Diário Oficial desta quinta-feira à lei Nº 3.965, aprovada pela assembleia legislativa que obriga as salas de cinema a disponibilizar sessões que sejam apropriadas e destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
De acordo com a lei, as luzes da sessão deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido, além de que não será exibida publicidade comercial. E os cinemas devem identificar as sessões com o símbolo mundial do TEA, que será afixado na entrada da sala de exibição.
A Lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação. E em caso de descumprimento os cinemas podem ser penalizados com advertência e multa.
Fonte/ Jornal O Rio Branco