A Justiça de São Paulo definiu que seja feito um depósito judicial avaliado em pouco mais de R$ 7 milhões que iriam para Belo, por conta de uma dívida que o cantor tem com o ex-jogador e comentarista Denílson, da Band. O dinheiro será debitado de um show a ser realizado em agosto, no Pacaembu.
Nesta terça-feira, a 5ª Vara Cível do Foro de São Bernardo determinou que sejam enviados ofícios às empresas que comercializam as entradas para o evento de Belo, agendado para o dia 20 do próximo mês.
A ordem do tribunal é de que as empresas façam o depósito judicial “até o limite do valor incontroverso do débito”, avaliado em R$ 7.004.586,00.
O valor milionário foi contestado por Belo. A defesa do cantor afirma que entrou com recurso contra a decisão, pois entende que a quantia é irregular.
Advogado do artista, Marcelo Passos ressaltou que, no momento, o valor está sob revisão do tribunal e não há bloqueio da receita bruta do show. O que existe é uma penhora de parte dos valores que seriam destinados ao cantor.
ENTENDA O CONFLITO
Na década de 1990, Belo e Denílson eram amigos e esta amizade acabou se transformando em parceria comercial. No ano de 1998, o ex-jogador comprou os direitos da banda de pagode Soweto, que tinha o cantor como vocalista – a banda despontava no cenário musical pelo Brasil, com músicas como “Farol das Estrelas”, “Não Foi A Toa” e “Tudo Fica Blue”, pertencentes ao álbum “Farol das Estrelas”. Belo acabou deixando o grupo em 2000.
Depois da saída de Belo do Soweto em 2000, Denílson, então detentor dos direitos da banda, acionou a Justiça, alegando contra o cantor a quebra de contrato, danos morais e outros prejuízos. Nos autos, a defesa de Belo, na oportunidade, alegou que o cantor nunca reconheceu Denílson como detentor dos direitos da banda e que o mesmo não recebeu no período aportes financeiros do ex-jogador.
Após quatro anos de tramitação do processo, o TJSP deu ganho de causa ao Denílson, condenando Belo a pagar R$ 388 mil na época. Como o valor não foi quitado até agora, mesmo com ordens de bloqueio e penhora dos bens do cantor, e o trânsito da ação, a quantia continua crescendo em razão das devidas correções monetárias.
Fonte/ Portal Yahoo.com