A Justiça garantiu o direito de permanência de um candidato que havia sido reprovado na fase do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar de Goiás (PM).
A decisão foi da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Como a banca examinadora não publicou qualquer documento que justificasse a reprovação, a Justiça determinou a aprovação do participante e a consequente convocação dele para as demais etapas do certame.
A decisão do TJGO seguiu o voto do relator, desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que optou por reformar a sentença de primeiro grau e negava o pedido do candidato.
Na defesa, o advogado Agnaldo Bastos afirmou que o cliente realizou corretamente todos os exercícios exigidos pela Comissão Examinadora e que ao simplesmente apontar que ele estava “inapto” a seguir no concurso, a Administração Pública agiu de forma ilegal, já que nem ao menos explicou.
O juiz em primeiro grau negou a solicitação, alegando que a denúncia consistia em mérito da Administração Pública e por isso não seria julgado. Porém, o representante entrou com um recurso para mudar a decisão.
Foi então apontado que o Poder Judiciário deve corrigir o erro cometido pela banca avaliadora.
O relator do caso destacou que a Funrio, responsável pela banca avaliadora, deveria ter filmado todos os exercícios realizados pelos candidatos do concurso para posteriormente comprovar o desempenho, mas não o fez.
“Neste ínterim, diante da revelia e a consequente ausência das filmagens necessárias à apreciação do Teste de Aptidão Física, os prejuízos decorrentes da inércia não devem ser suportados ao autor”, apontou.