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Justiça de SP nega liminar a homem que processou o Facebook para que ex-mulher excluísse fotos do casal

Jovens usam as redes sociais — Foto: Dado Ruvic/Reuters

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liminar para um homem que pediu que fossem removidas compulsoriamente do Facebook as fotos com a ex-mulher, com quem foi casado por 16 anos.


No processo, o autor da ação alegou que passa por diversos constrangimentos e zombarias por parte de colegas, em virtude das publicações, que vem “causando danos à sua honra, imagem e moral”.


O homem afirma que pediu para que a ex-mulher – que já está em um novo relacionamento e teve um novo filho – apagasse as fotos da Facebook, mas ela se negou, alegando que se trata de fotografias que “fazem parte da história da família que os dois constituíram, representando lembranças do crescimento e da dedicação dos pais aos filhos”.


O autor da ação afirmou, então, que contratou ajuda de profissionais da área de tecnologia para que as fotos não aparecessem no perfil dele para seus seguidores e, paralelamente, resolveu também processar o Facebook para que a plataforma retirasse as fotografias do ar por decisão judicial.


Ao julgar o pedido, a juíza Fernanda Panseri Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Amaro, não viu motivo para a remoção das fotos da rede social.


Na sentença de 20 de julho, ela afirmou que “as fotos são da época do relacionamento e não foram postadas ou compartilhadas após o fim do casamento”, sem, portanto, ferir a honra do ex-marido.


“A manutenção de fotografias com imagem do autor em rede social da ré decorreu do fato de as partes terem filhos em comum e, portanto, registrarem momentos afetuosos antes vividos, não se podendo verificar, das referidas fotos, eventual constrangimento, ofensa à honra ou à reputação do requerente”, declarou a juíza.


Fernanda Panseri salientou, ainda, que a ex-mulher excluiu várias imagens em que o autor aparecia, mas manteve outras com os filhos que o casal tiveram em comum, apesar da separação.


“Não é possível vislumbrar das referidas fotografias constrangimentos ao autor, pois, ainda que tenha iniciado outro relacionamento amoroso, as referidas fotos nada mais representam do que uma convivência familiar, entre pais e filhos, outrora envoltos em momentos de carinho e afeto”, disse a sentença.


Ao negar provimento ao caso, Fernanda Panseri também determinou a extinção do processo após dez dias, caso o autor não apresente recurso.


Segundo o sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo, até esta quinta-feira (28) o autor da ação não havia recorrido da sentença desfavorável.


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