Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, foi incluída uma regra no cálculo da aposentadoria que permitia ao segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma para receber um benefício maior.
Mediante a lei 14.331, que entrou em vigor em maio deste ano, a regra foi abolida. Sendo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está adaptando o simulador de aposentadoria a fim de excluir a referida regra de cálculo do sistema.
Entenda a contribuição única
Também conhecida como o “milagre da aposentadoria”, a contribuição única surgiu devido a mudança nos métodos para calcular o valor da aposentadoria, que entrou em vigor em novembro de 2019, como mencionado.
A estratégia permitia um aumento no valor do benefício, passando muitas vezes de um salário mínimo para 60% do teto do INSS com apenas uma contribuição. Porém, a Lei Ordinária 14.331/2022 acabou com a possibilidade.
Segundo especialistas, a nova lei veio para corrigir o desdobramento que a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe para as aposentadorias, sendo reparada com o retorno da instituição do divisor mínimo.
Entenda o divisor mínimo
Como mencionado, a Reforma da Previdência extinguiu o divisor mínimo para as novas aposentadorias. Por esse motivo, para a concessão do benefício foram excluídas todas as contribuições do período básico.
De todo Modo, com o retorno da regra, o segurado contará com a divisão da média das suas contribuições por um número determinado, no caso atual: 108 (nove anos).
Cabe salientar que o divisor é destinado aos segurados que fizeram poucas contribuições para a Previdência a partir de julho de 1994. O sistema é utilizado caso a pessoa tenha menos que 60% das contribuições desde 07/1994.
Vale lembrar que, caso o trabalhador tenha os 15 anos (180 meses) de contribuição, entre julho de 1994 e 2009, o seu benefício será concedido conforme a regra de cálculo anterior a Reforma, ou seja, 80% maiores salários de contribuição.
Simulador fora do ar
O INSS, por meio de nota, confirmou que o simulador oficial está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela Lei 14.331/2022 que alterou a Lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.
Ademais, a autarquia destaca que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria do INSS”.