Polícia

Homem é flagrado por vizinhos batendo em cachorros com pedaço de pau em Rio Branco

Um homem foi flagrado agredindo dois cachorros com um pedaço de pau nesse domingo (17) no quintal de casa, no bairro Placas, em Rio Branco. A cena foi registrada por uma vizinha e amigas dela após ouvirem os latidos dos animais.


O vídeo foi gravado pela influenciadora digital Jennifer Oliveira, de 21 anos. Ela conta que estava almoçando na casa de uma amiga, quando começaram a ouvir os latidos altos dos animais e viram o homem batendo neles com pedaço de madeira.


Homem é flagrado batendo em cachorros com pedaço de pau em Rio Branco


“E ele já estava há um tempo batendo, quando vimos e começamos a gravar estava quase no final. A gente gritava pedindo pra ele parar e ele não parava. Chamamos a polícia, mas quando a equipe chegou, ele já tinha parado e eles disseram que não podiam prender porque não estava mais em flagrante. Os policiais aconselharam a gente a fazer um boletim de ocorrência. Nunca tinha visto aquilo na minha frente, muito revoltante, mesmo a gente pedindo pra parar, a gente também pediu os cachorros e ele não quis dar de jeito nenhum”, contou.


A vizinha do homem, Fernanda Araújo disse que essa não foi a primeira vez que o homem foi visto espancando os animais e que o filho dele também costuma cometer as agressões.


“Já falei várias vezes que ia denunciar, que eles iam matar os cachorros, já pedi pra me darem os cachorros e eles dizem que eles têm que apanhar mesmo.”


O comandante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Acre, major Kleison Albuquerque, orientou que em casos como esse envolvendo agressões ou maus-tratos contra cachorros e gatos, a pessoa deve acionar a polícia pelo 190. Em caso de flagrante, a pessoa pode ir presa. Mas, se não houve flagrante, a orientação é que o caso seja denunciado na delegacia mais próxima para que a Polícia Civil investigue.


“Antes se a gente pegasse uma pessoa em situação de flagrante, ou a gente fazia um TCO no local ou encaminhava para delegacia para fazer isso. Agora, para cães e gatos, é prisão em flagrante na situação de maus-tratos. Mas, se não for flagrante é só com a Polícia Civil mesmo, através do registro de boletim de ocorrência na delegacia”


Pena aumentada


Sancionada em 2020, a lei 14.064 aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos. Quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.


A referida legislação alterou a lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.


Veja o que diz a lei:


Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


Dos Crimes contra a Fauna


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)


§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.


Fonte: G1ACRE


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